A Câmara de Vereadores aprovou diversas alterações na Lei Municipal nº 7.429/2017, que dispõe sobre o programa Vereador Mirim.
A nova redação amplia a idade para participação do programa Vereador Mirim, podendo se candidatar jovens com idade entre 12 e 16 anos. Outra alteração diz respeito ao Vereador Padrinho, ou seja, um vereador adulto que auxilia e orienta o vereador mirim. Na nova redação, a participação dos vereadores adultos será facultativa. Os vereadores interessados em apadrinhar um vereador mirim participarão de sorteio público, podendo o mesmo vereador ser sorteado para apadrinhar mais de um vereador mirim.
O horário das sessões também foi alterado, passando a ser na primeira terça-feira de cada mês às 18h15min, com duração de 45 minutos. Também foi mudado trecho do Regimento Interno dos vereadores mirins que trata dos suplentes. No caso de vaga decorrente de perda ou extinção do mandato, será convocado o vereador mirim suplente para assumir o cargo; não havendo suplência naquela escola, haverá sorteio público entre os primeiros suplentes das demais escolas para preenchimento da vaga.
As eleições para o programa Vereador Mirim ocorrerão em outubro deste ano e valerão para o mandato dos anos 2020-2021. Nas próximas semanas iniciará a divulgação das regras e requisitos para participar.
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