O plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina
(Alesc) admitiu nesta terça-feira (17) a tramitação da Medida Provisória (MP)
226/2019, do governo do estado, que trata da cobrança do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) em relação a
alguns alimentos e também agrotóxicos.
Porém, os deputados estaduais seguiram o voto do
relator, Romildo Titon (MDB), que argumentou na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), pela manhã, que não há urgência para a definição da tabela de cobrança do imposto por
toxicidade do agrotóxico. A proposta do governo era de que a
tributação desse tipo de produto começasse a ser feita dessa forma a partir de
1º de janeiro.
O Governo de Santa Catarina afirmou em nota que não
foi oficialmente notificado, "mas pretende dar seguimento à política de
escalonamento da tributação dos agrotóxicos. O Governo de Santa Catarina segue
defendendo a regra de transição para tributação de defensivos agrícolas por
grau de toxicidade. O objetivo é promover o uso consciente dos produtos na
agricultura em função do seu potencial tóxico para o meio ambiente e a saúde
pública".
Dessa forma, a MP segue para a Comissão de Finanças e
Tributação sem essa parte da tabela por toxicidade. Na comissão, será elaborado
o texto do projeto de conversão em lei. Quando isso for aprovado, o texto volta
ao plenário para que a MP seja transformada em lei.
O que foi admitido
No texto admitido pela CCJ e na posterior votação em plenário
desta terça, está a diminuição da cobrança de impostos para farinha de arroz e
do arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, com
exceção dos casos em que o produto é adicionado a outros ingredientes ou
temperos.
Nesse caso, o relator entendeu que a urgência da
medida é justificada porque "o resultado das providências visa evitar um
maior dano social e econômico à sociedade catarinense".
Em relação à tabela para tributação dos agrotóxicos, o
relator argumentou que "no transcurso do prazo para entrada em vigor,
poderá ser amplamente discutido através de Projeto de Lei a nova forma de
tributação dos defensivos agrícolas, prestigiando o amplo debate
legislativo".
O deputado também citou o Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz) nº 100/97, subscrito pelo governo do estado para
isenção tributária a diversos produtos, como argumentação. Ele disse que o
Confaz tem validade até 30 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação,
"sendo esse mais um fato que afasta a urgência", escreveu.
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