O Decreto
9.245/2020, assinado neste mês pelo prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson
Trevisan, deve promover uma maior arborização da área urbana da cidade, evitar
podas desordenadas e proteger áreas verdes em passeios públicos, avenidas,
canteiros, bosques e áreas de preservação permanente.
A secretária de Urbanismo,
Marli da Rosa, explica que o documento regulamenta a Lei Municipal 7.649, de
2019. “Nossa intenção é dar prosseguimento ao trabalho de padronização da
arborização em nossa cidade, com planejamento e organização”, relata.
A regulamentação
estabelece o porte de árvore permitido em cada local, e indica as espécies que
melhor se enquadram neste perfil. Também será levada em consideração
a presença de redes elétricas, calçadas e demais estruturas, para que as
árvores possam se desenvolver em harmonia com o ambiente onde estejam.
PORTES E ESPÉCIES INDICADOS
1) Árvores de Pequeno Porte:
1.1) Calistemo
(Callistemon viminalis)
1.2) Extremosa
(Lagerstroemia indica)
1.3) Manacá da
Serra (Tibouchina mutabilis)
1.4) Mini Ipê
Amarelo ou Ipê de Jardim (Tecoma stans)
1.5) Quaresmeira
(Tibouchina granulosa)
2) Árvores de Médio Porte:
2.1) Acacia Mimosa
(Acacia podalyrifolia)
2.2)
Canela-de-Cheiro (Cinnamomum zeylanicum)
2.3) Cerejeira do
Japão (Prumus serrulata)
2.4) Pata-de-Vaca
Ornamental (Bauhinia variegata)
3) Árvores de Grande Porte:
3.1) Flamboyant
(Delonix régia)
3.2) Ipê Amarelo
(Tabebuia sp.)
3.3) Ipê Roxo
(Tabebuia sp.)
3.4) Jacarandá
(Jacaranda mimosifolia)
3.5) Pau Ferro
(Caesalpinea ferrea)
3.6) Sibipiruna
(Caesalpinea pelthophoroides)
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