Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
Criada para atender
alunos da rede pública estadual de Santa Catarina em vulnerabilidade social, o
projeto ‘bolsa-estudante’ deu mais um passo para ser implementado nesta
quarta-feira (15). Por unanimidade, a Comissão de Finanças e Tributação da
Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) acatou a proposta do governo estadual
que visa beneficiar os matriculados no ensino médio das escolas públicas.
Em resumo, o projeto prevê a concessão de um auxílio financeiro para até 60 mil estudantes que estão matriculados no ensino médio regular ou no EJA (educação de jovens e adultos). O valor a ser pago a cada estudante gira em torno de R$ 568 por mês, ou R$ 6.250 por ano, que deve ser pago em 11 parcelas.
Aqueles que
desejarem receber o benefício devem estar em situação de vulnerabilidade social
e inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal. Agora,
o projeto segue para análise da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
O projeto na Alesc
O encaminhamento
pela adequação financeira e orçamentária do texto seguiu o voto do relator, o
deputado Jerry Comper (MDB).
No documento, o parlamentar atestou a apresentação, pelo governo, de itens requeridos na Lei de Responsabilidade Fiscal e de verificação obrigatória pelo colegiado, como estimativa de impacto financeiro para 2022 e os dois anos subsequentes, declaração do ordenador de despesas, e adequação às leis orçamentárias vigentes.
Num segundo
momento, foi destacado o interesse social do projeto. “Essa bolsa-estudante é
uma forma de apoiar e incentivar alunos do ensino médio em situação de
vulnerabilidade social, especialmente aqueles que vivem situação pobreza ou
extrema pobreza, promover e estimular a frequência na escola e assegurar o
direito à educação básica de qualidade”
O relatório aprovado manteve a emenda aditiva ao texto apresentada na Comissão de Constituição e Justiça, conforme deliberação das lideranças partidárias no Parlamento. O texto estabelece prazo de três anos para duração do programa, que poderá ser prorrogado, e prevê a obrigatoriedade de aprovação no ano letivo como condição para continuidade no recebimento do auxílio pelo estudante.
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