Bolsa Estudante avança na Alesc e pode ser implementada em SC

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

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16/12/2021 - 08h43

Criada para atender alunos da rede pública estadual de Santa Catarina em vulnerabilidade social, o projeto ‘bolsa-estudante’ deu mais um passo para ser implementado nesta quarta-feira (15). Por unanimidade, a Comissão de Finanças e Tributação da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) acatou a proposta do governo estadual que visa beneficiar os matriculados no ensino médio das escolas públicas.

Em resumo, o projeto prevê a concessão de um auxílio financeiro para até 60 mil estudantes que estão matriculados no ensino médio regular ou no EJA (educação de jovens e adultos). O valor a ser pago a cada estudante gira em torno de R$ 568 por mês, ou R$ 6.250 por ano, que deve ser pago em 11 parcelas.

Aqueles que desejarem receber o benefício devem estar em situação de vulnerabilidade social e inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

O projeto na Alesc

O encaminhamento pela adequação financeira e orçamentária do texto seguiu o voto do relator, o deputado Jerry Comper (MDB).

No documento, o parlamentar atestou a apresentação, pelo governo, de itens requeridos na Lei de Responsabilidade Fiscal e de verificação obrigatória pelo colegiado, como estimativa de impacto financeiro para 2022 e os dois anos subsequentes, declaração do ordenador de despesas, e adequação às leis orçamentárias vigentes.

Num segundo momento, foi destacado o interesse social do projeto. “Essa bolsa-estudante é uma forma de apoiar e incentivar alunos do ensino médio em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles que vivem situação pobreza ou extrema pobreza, promover e estimular a frequência na escola e assegurar o direito à educação básica de qualidade”

O relatório aprovado manteve a emenda aditiva ao texto apresentada na Comissão de Constituição e Justiça, conforme deliberação das lideranças partidárias no Parlamento. O texto estabelece prazo de três anos para duração do programa, que poderá ser prorrogado, e prevê a obrigatoriedade de aprovação no ano letivo como condição para continuidade no recebimento do auxílio pelo estudante.

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