A condenação de um ex-prefeito e de um ex-vice-prefeito de
Guaraciaba pela prática de rachadinha foi mantida pela 5ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao analisar o recurso interposto pela
defesa dos réus. Em julho de 2023, eles foram condenados pela prática do crime
de concussão - exigir vantagem indevida em razão da função pública -, por
exigir de servidores comissionados parte do salário, prática popularmente
conhecida como "rachadinha". A sentença penal atendeu a uma denúncia
oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste.
Com a manutenção da sentença, Roque Luiz Meneghini e Vandecir
Dorigon terão de cumprir a pena de quatro anos, cinco meses e 10 dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagar 21 dias-multa. Dorigon, que
atualmente é prefeito do município, teve a perda do cargo público mantida.
Entenda o caso
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expôs
no processo, no período em que estiveram à frente dos cargos, entre 2013 e
2020, os réus exigiram 10% dos valores recebidos por servidores ocupantes de
cargos em comissão como condição para a permanência deles nesses cargos. O fato
foi confirmado por testemunhas tanto de forma extrajudicial como judicial,
inclusive com o depoimento de um chefe de gabinete - considerado responsável
pela cobrança.
"Os servidores, coagidos pela hierarquia exercida pelos
acusados, bem como pela ameaça de perderem seus cargos, pois cargos em comissão
podem ser demitidos ad nutum (a qualquer tempo), pagavam as referidas
contribuições, que posteriormente eram repassadas pelo Chefe de Gabinete aos
próprios acusados, inclusive mediante a apresentação de relatório, com a
indicação dos servidores que efetivamente pagaram a quantia exigida. Essa
exigência de pagamento criou a existência de uma verdadeira 'taxa de permanência'
no cargo público", asseverou a Promotora de Justiça Marcela Boldori
Fernandes nas alegações finais.
O Juízo concordou com o Ministério Público e concluiu que
"o repasse de dinheiro era condição para que os ocupantes de cargos
comissionados se mantivessem no cargo público, tanto isso é verdade que havia
cobrança de pagamento dos meses em atraso sob pressão de exoneração".
(Autos: 5003766-91.2021.8.24.0067)
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