O desembargador
Júlio César Machado Ferreira de Melo, em regime de plantão na noite de
terça-feira (2/03), indeferiu agravo de instrumento interposto por cidadão que
buscava amparo judicial para obrigar ao Estado providenciar sua internação em
UTI de unidade pública de saúde, com suporte de oxigênio, após ter sido
diagnosticado portador da Covid-19. O pleito original foi formulado em mandado
de segurança junto à comarca de Joinville, com pedido de antecipação de tutela,
mas lá também acabou negado. Em 2º Grau, aliás, foi o primeiro caso desta
natureza enfrentado pelo TJSC.
"É certo que,
em se tratando de direito à saúde, evidente a urgência da demanda, no entanto,
a pandemia da Covid-19 vem atingindo o país e o mundo de forma tão
avassaladora, sobrecarregando todos aqueles profissionais que estão da linha de
frente e que são os únicos aptos a administrar a utilização das vagas pelos
pacientes", anotou o desembargador. Para ele, a interferência do Poder Judiciário
neste momento de notória ausência de leitos tanto em Santa Catarina como em
Estados vizinhos poderia atingir outras pessoas que estejam na mesma situação
ou pior do que o agravante.
O magistrado
registrou ainda que repassar o gerenciamento das vagas de UTI para a Justiça
poderia voltar-se contra o próprio interesse coletivo, ao substituir 'às
cegas' agentes administrativos capacitados na área da saúde e que estão há
muito tempo na linha de frente de combate a pandemia no Estado. "Chama
atenção também que não há no recurso explanação suficiente sobre a razão
concreta e individual que aponte maior seriedade e urgência de seu caso em
comparação com todos aqueles que também esperam ou que estão internados na
UTI", acrescentou Ferreira de Melo. Para finalizar, o desembargador
destacou não ser possível aceitar de modo algum que o caso do recorrente se
diferencie dos demais unicamente porque amparado em deliberação jurisdicional
(Agravo de Instrumento Nº 5008697-47.2021.8.24.0000).
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