A Justiça Federal em São Miguel do Oeste condenou a empresa LCM Construção e Comércio S.A. e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes por irregularidades no cumprimento do contrato de manutenção viária das BRs 282, 158 e 163, no extremo-oeste catarinense. A sentença foi proferida nesta segunda-feira, dia 19, pelo juiz Márcio Jonas Engelmann, da 1ª Vara Federal do município, em duas ações civis públicas ajuizadas em 2016 pelo Ministério Público Federal.
Segundo a sentença, as provas produzidas durante a instrução processual, especialmente perícia realizada por engenheiro civil, demonstraram que a empresa LCM realizou as obras de conservação sem observar os padrões de qualidade exigidos no edital de licitação e no respectivo contrato, com aplicação de técnicas e materiais inadequados, fato que, aliado à deficiência da fiscalização do DNIT, resultou em desperdício de recursos públicos, além de risco aos usuários das rodovias.
A empresa LCM foi condenada ao ressarcimento dos valores recebidos por conta de serviços prestados sem a observância das etapas e dos padrões de qualidade exigidos, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 3.383.475,85. Já o DNIT foi condenado a realizar inspeções/vistorias e elaborar relatórios trimestrais pormenorizados das condições de trafegabilidade e segurança, bem como do cumprimento dos contratos de manutenção viária, os quais deverão ser apresentados ao Ministério Público Federal para fins de acompanhamento.
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