A portaria do governo federal que estabelece novas regras para os recalls de veículos foi
publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2) e vai entrar em
vigor daqui a 90 dias, ou seja, no fim de setembro.
A principal mudança é que o não-comparecimento a uma
campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado,
vai ser registrado no documento do veículo (CRLV), quando for feito um novo
licenciamento.
Outra novidade é que o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado,
pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.
Veja abaixo o que muda.
Carta
de recall
Como é hoje: as montadoras são obrigadas a avisar
o proprietário de um veículo envolvido em recall por meio de carta. Mas elas
dizem que só têm os dados do primeiro dono do veículo, que provavelmente o
comprou em uma concessionária. Depois que o veículo troca de mão, elas não
conseguem saber quem é o atual dono, pois não têm acesso ao Renavam (de
registro de propriedade).
Como fica: o Denatran vai avisar o atual proprietário do veículo por
meio da consulta ao Sistema Renavam. Segundo a portaria, o aviso será feito por
meio eletrônico, mas terá uma versão para ser enviada pelo correio se o
proprietário não tiver acesso a esse meio.
A comunicação terá "sinais distintivos do
Denatran e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)", além do termo
"Aviso de Risco".
Divulgação
de recall
Como é hoje: as montadoras são obrigadas a
divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e
TV.
Como fica: elas continuam tendo essa obrigação, mas deverão
estender a divulgação também para as redes sociais. Além disso, terão de
divulgar o recall no site da empresa.
Comprovante
de recall
Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e
entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do
chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e
a garantia dos serviços.
O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para
"download" e impressões a qualquer momento no site da marca.
Aviso
no documento
Vai ser feito quando o proprietário do veículo, tendo sido
notificado, não atender ao recall dentro de 1 ano após o início da campanha.
Esse aviso aparecerá no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV), tanto na versão em papel quanto na eletrônica.
Não existe prazo máximo para comparecer a um recall:
as montadoras são obrigadas a realizá-lo mesmo que tenham se passado anos do
início do chamamento. Mas o governo quer que a ausência conste do documento a
partir de 1 ano do início da campanha, para que funcione como um alerta para o
dono ou futuro comprador.
Quando
o aviso 'some'?
Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que
informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto.
Então, será dada a "baixa" no veículo, indicando que ele compareceu
ao chamado.
Caso o documento em papel já tenha sido emitido com o
aviso de não-comparecimento, o proprietário só terá uma versão sem esse alerta
quando fizer o licenciamento no ano seguinte.
Mas a portaria diz que, se o dono precisar de um CRLV
sem o alerta, antes do novo licenciamento, deverá arcar com despesas dessa
emissão. Será como pedir uma segunda via do documento.
No caso do CRLV digital, a "baixa" ocorrerá
por meio de atualização do aplicativo.
Baixa
adesão
Outra regra é que sistema também vai gerar relatórios mensais
com a relação de notificações enviadas aos proprietários e confirmação de
recebimento para fornecedores, o Denatran e a Senacon.
A partir do início da campanha, as montadoras e
importadoras deverão passar o balanço de atendimentos ao governo em intervalos
de, no máximo, 15 dias.
Além disso, fica obrigatória a comunicação à Senacon
de suspeita de algum defeito no veículo, antes mesmo de a fabricante concluir
que será necessário realizar o recall.
De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio
de Freitas, a nova portaria "deve aumentar muito a efetividade do
recall". Esse tipo de chamado só é feito quando o problema põe em risco a
segurança do consumidor.
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da
Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos 5 anos, 189
encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10
e 40%.
A categoria com maior número de chamamentos é a de
automóveis, com 517, mais de 70% do total. Na sequência, motocicletas (72) e
caminhões (16).
No caso dos automóveis, dos 9.504.580 veículos
chamados, apenas 4.584.144 foram atendidos.
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