‘Estado de sítio’ toma internet; entenda o que é e relação com o Brasil

Foto: Moisés Stuker/NDTV Blumenau

Foto: Moisés Stuker/NDTV Blumenau

09/09/2021 - 14h54

Circulam na internet vídeos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que acreditam que o chefe do Executivo decretou estado de sítio no Brasil. Apesar de a informação ser falsa, entenda o que significa o termo e como o instrumento poderia afetar o país.

Em um vídeo que viralizou na internet, um caminhoneiro fala, ao lado de um colega, sobre o suposto estado de sítio que estaria em vigor no país. “Boa noite pessoal, estamos aqui direto de Brasília com meu amigo lá de Lages. Conseguimos, fizemos parte, estado de sítio, vamos tirar os vagabundos de lá, conseguimos tirar os 11”, afirma o homem.

“Fizemos nossa parte, viemos para Brasília, levantemos da cadeira para Brasília fazer nossa parte, estamos aqui na concentração, participemos da história do Brasil, nós conseguimos gente, e trago essas notícias para vocês”, finaliza.

Já o homem que faz a gravação do vídeo diz: “Presidente acaba de decretar estado de sítio. Em primeira mão aí pra todo mundo”. Em outra gravação no mesmo local, outro homem se emociona ao falar sobre o falso decreto.

“Meus amigos, minhas amigas de todo o Brasil, desculpem pela emoção, mas a nossa luta, a nossa garra, valeu a pena. Ficamos sabendo agora que o presidente da República Jair Messias Bolsonaro resolveu agir e, a partir de agora, o Brasil está em estado de sítio”, diz.

Mas afinal, o que é estado de sítio?

Conforme o site Jus Brasil, o estado de sítio é um instrumento utilizado pelo chefe de Estado em que suspende temporariamente – por até 30 dias, podendo ser prorrogado, os direitos e as garantias dos cidadãos. Os Poderes Legislativo e Judiciário também ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública.

Segundo o art. 137 da Constituição Federal, para definição de um Estado de Sítio, o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional precisam ser consultados, mesmo que acabem não aprovando a medida. Além disso, o Congresso Nacional precisa aprovar essa ação por maioria absoluta de seus membros.

O presidente da República pode pedir autorização para decretar estado de sítio no caso de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

De acordo com o art. 139, o estado de sítio prevê a limitação dos direitos fundamentais, tais como: obrigação de permanência em um dado local; detenção em edifícios não destinados a esse fim; restrições a direitos como inviolabilidade da correspondência e outros; suspensão da liberdade de reunião; direito de busca e apreensão pelo Estado em domicílios; intervenção de serviços públicos em empresas particulares e a requisição de bens individuais pelo Estado.

Vale ressaltar que a Constituição permite, no entanto, medidas mais severas contra os cidadãos em casos de guerra.

Estado de defesa

O estado de defesa é uma etapa anterior ao estado de sítio, e só pode ser decretado em locais restritos e determinados – e não no país todo – quando houver ameaça à ordem pública ou paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade de grande proporção.

O Estado de Defesa  é decretado pelo Presidente da República, que deverá submeter o decreto à apreciação do Congresso Nacional, que o fará em até 24 horas. Sendo uma medida temporária, vigerá tão somente por até 30 dias, permitida prorrogação por até igual período.

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  • Jornal Regional



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