Estados e municípios podem definir medidas de isolamento, decide STF

Ministro Dias Toffoli, durante sessão por videoconferência

Ministro Dias Toffoli, durante sessão por videoconferência

15/04/2020 - 20h50

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (15) a favor de que estados e municípios possam definir normas para o isolamento social e restrição de transporte e trânsito em rodovias durante a pandemia de coronavírus. Pela primeira vez na história da Corte, a sessão plenária foi realizada por videoconferência, por causa das medidas contra o avanço da covid-19.

O caso foi apresentado pelo PDT após o governo baixar a Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus.

Votaram a favor da autonomia dos entes federativos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram.

A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.

Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.

No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.

Editada na sexta-feira (20), a MP 926 dá poder de controle ao governo federal sobre as limitações impostas ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos e atividade essenciais.

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