Ministro Dias Toffoli, durante sessão por videoconferência
O STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (15) a favor de que estados e
municípios possam definir normas para o isolamento social e restrição de
transporte e trânsito em rodovias durante a pandemia de coronavírus. Pela
primeira vez na história da Corte, a sessão plenária foi realizada por
videoconferência, por causa das medidas contra o avanço da covid-19.
O caso foi
apresentado pelo PDT após o governo baixar a Medida Provisória 926, que
restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo
coronavírus.
Votaram a favor da
autonomia dos entes federativos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Celso de Mello e
Luis Roberto Barroso não votaram.
A ação questionava
trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços
essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento
adotadas por governadores e prefeitos.
Apesar de
considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela
não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.
No entendimento da
Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as
atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios
regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.
Editada na
sexta-feira (20), a MP 926 dá poder de controle ao governo federal sobre as
limitações impostas ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como o
fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos
e atividade essenciais.
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