O ex-Prefeito de
Mondaí Leonir da Rocha foi condenado por ato de improbidade administrativa em
ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Rocha
participou de uma "missão oficial" à Europa entre os dias 16 e 30 de
maio de 2014, realizada com recursos públicos, que na verdade tinha objetivo
nitidamente turístico.
A ação, ajuizada em
2016 pela Promotoria de Justiça de Mondaí, que na época tinha como titular a
Promotora de Justiça Mariana Pagnan da Silva, foi julgada procedente em
primeiro grau. O ex-Prefeito foi condenado ao ressarcimento de R$ 16,5 mil ao
município, ao pagamento de multa de igual valor e à suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco
anos.
A viagem,
intitulada "Missão oficial à Europa", foi organizada pela Associação
dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) e tinha o suposto objetivo de
buscar "ações voltadas ao poder público municipal e empresarial com ênfase
em sustentabilidade; energias renováveis; resíduos sólidos; associativismo de
pequenas propriedades; mobilidade e modernidade urbana".
No entanto, apenas
de forma esporádica e excepcional, em roteiros adicionais, normalmente no
período da manhã, é que foram feitas visitas de possível interesse público. Dos
15 dias que compreenderam a viagem, 11 foram reservados exclusivamente para
programações como city tour, tempo livre e visitas a monumentos e pontos
turísticos.
"Veja-se que
em todos esses dias não foi realizada qualquer visita técnica que pudesse
acrescer à vida dos munícipes de Mondaí, pelo contrário, apenas lhes retirou
recursos que poderiam ser investidos de forma diversa", considerou o
Promotor de Justiça Rene José Anderle, atual titular da Promotoria de Justiça
de Mondaí, nas alegações finais do processo.
Com sua conduta,
conforme sustentou o Ministério Público, o Juízo da Comarca de Mondaí
considerou que o réu causou prejuízo ao erário e violou os princípios da
administração pública de supremacia do interesse público, impessoalidade,
moralidade e honestidade, o que configurou ato de improbidade
administrativa.
Como é decisão de
primeiro grau, a sentença não tem aplicação imediata. Porém, o Judiciário
atendeu a pedido do Promotor de Justiça e determinou o bloqueio de bens em
valor suficiente para o ressarcimento do erário e o pagamento de multa até o
trânsito em julgado da ação, a fim de garantir a execução da sentença caso a
condenação seja confirmada nas instâncias superiores. (ACP n. 0900094-86.2016.8.24.0043)
Outros ex-Prefeitos
já foram condenados por conta da mesma viagem
Em 2016, o Centro
de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC (CMA) fez um estudo
jurídico sobre a viagem, a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de
Itapiranga. O estudo foi encaminhado para outras Promotorias de Justiça para
investigarem se os chefes municipais que integraram a comitiva o fizeram com
recursos públicos e incorreram em atos de improbidade administrativa.
Como consequência,
foram ajuizadas ações civis públicas contra ex-Prefeitos dos municípios de
Tunápolis, São João do Oeste, Nova Erechim, Pinhalzinho e Mondaí. Na Comarca de
Chapecó, os organizadores da chamada "Missão oficial à Europa" também
respondem a uma ação por peculato.
Já no município de
Águas Frias, o ex-Prefeito firmou um termo de ajustamento de conduta se
comprometendo a ressarcir integralmente o dano causado ao erário e a pagar
multa civil, não sendo necessário o ingresso de ação judicial.
Antes da ação de
Mondaí, a única ação julgada em primeiro grau era a ajuizada na Comarca de
Itapiranga, contra ex-Prefeitos de Tunápolis e São João do Oeste. Os dois foram
condenados à restituição ao erário dos recursos dispendidos pela viagem mais
multa de 50% desse valor, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à
proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
O CMA é o órgão
auxiliar do MPSC que presta apoio técnico e jurídico aos Promotores de Justiça
da área da moralidade administrativa, mediante orientação, pesquisas, pareceres
e outras atividades destinadas à prevenção e repressão de práticas ofensivas ao
patrimônio público e à moralidade administrativa nas esferas civil e criminal.
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