O ex-gerente de
fiscalização da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Blumenau (Faema), no
Vale do Itajaí, Carlos Alberto Gonçalves, foi condenado a quatro anos e quatro
meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de concussão, que é o ato de
exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. O
homem, de 45 anos, não poderá recorrer da decisão em liberdade.
O fiscal ambiental foi preso no dia 19 de julho após
ser flagrado cobrando propina para não aplicar multas em Blumenau. A prefeitura exonerou o funcionário público e
abriu um processo administrativo para investigar o caso.
O crime
O pedido de propina foi gravado por empresários de uma empreiteira, após
orientação da Polícia Civil. Uma câmera escondida numa viatura descaracterizada
também flagrou a ação, em julho deste ano. No vídeo aparecia o fiscal ameaçando
empresários.
"R$ 3 mil é muito dinheiro pra vocês? Tá, então toma uma multa de
R$ 20 mil, irmão. Eu vou fazer o que? Quem infringiu foi vocês e não fui eu, eu
estou aqui pra fiscalizar e pra ajudar vocês", disse ele aos empresários.
"Eu estou aqui conversando com vocês que vocês fizeram uma infração, como
gerente da Faema eu estou falando. (...) Segunda-feira eu estou assinando. R$
15, é R$ 15 mil de multa, tá? R$ 5 mil pro senhor, R$ 5 mil pro dono do ramo, e
R$ 5 mil pro cara da terraplanagem", acrescentou
Por telefone, o fiscal já vinha pressionando os empresários que também
gravaram uma das ligações. Numa delas o fiscal teria dito: "Cara, vai
sobrar, eu tô avisando, a gente tá tentando fazer, vai sobrar pra eles e vai
sobrar pro cara da terraplanagem tá, eu vou cobrar, vai dar 5 mil de cada um
(...) "Ontem a gente conversou, já passou ontem, eu pensei que tu já ia
fazer ontem o negócio né... que já era o combinado".
O terreno em discussão fica no bairro Fortaleza, onde, de acordo com o
gerente da Faema, não havia autorização para a terraplanagem. No encontro marcado,
na hora da entrega do dinheiro o gerente da Faema desconfiou da presença da
polícia, que fez a prisão em flagrante.
“Mesmo que ele não tenha pego o dinheiro ainda configura o crime de
corrupção passiva”, disse o delegado Lucas Almeida.
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