Decisão proferida nesta semana pelo juiz Douglas Cristian Fontana, da Vara Única da comarca de Seara, defere liminar do Ministério Público de Santa Catarina que solicitava afastamento da delegada da Polícia Civil, atuante na comarca. Ela é acusada de improbidade administrativa. A funcionária pública ficará afastada temporariamente até o fim do julgamento do processo.
De acordo com a denúncia apresentada, no dia 05 de novembro de 2018, houve um descumprimento de medida protetiva. Além de não lavrar a prisão em flagrante, determinou fiança ao acusado, função pertinente ao Poder Judiciário. Mesmo sem o pagamento do valor, a delegada liberou o homem. Segundo testemunhas, as deliberações foram dadas por telefone já que a funcionária pública estava em casa naquela segunda-feira.
Em juízo, ela apresentou o cartão ponto preenchido com expediente das 12h às 19h na data em questão. E disse que atendeu pessoalmente o acusado e a vítima. Sendo assim, o processo segue para julgar os atos de não lavrar auto de prisão em flagrante, ao não cumprir a carga horária integral no dia 05/11/2018, e por prestar afirmação falsa.
O magistrado citou, em sua decisão, outras ações penais em que a delegada é ré em diversas comarcas catarinenses. Em Jaraguá do Sul, por exemplo, ela responde por crimes de prevaricação e falsificação de documentos públicos. Alguns desses processos já foram sentenciados. (Autos n. 500054483.2019.8.24.0068).
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