Após nova
solicitação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Saúde (MS) foi
intimado a incluir um alerta sobre os feijões comercializados pelo pastor
Valdemiro Santiago que teriam supostos poderes curativos contra o coronavírus.
A decisão foi tomada no plantão judiciário e reforça ordem liminar da 5ª Vara
Cível da Justiça Federal de São Paulo de 27 de outubro, emitida no âmbito da
ação civil pública (ACP) proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão em São Paulo, órgão do MPF.
Na primeira
decisão, o juízo determinou que “que a União informe em site do Ministério da
Saúde, em caráter contínuo, de forma cuidadosa e respeitosa, neutra,
limitando-se a informar se há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes
de feijão/feijões) no que tange à covid-19”. Essa informação, porém, ainda não
foi incluída.
Ao verificar o site
do Ministério da Saúde, o MPF constatou que o site ministerial disponibilizou
texto sobre alimentação e fake news, que
somente destaca a importância de comer de forma saudável e tomar cuidado ao
compartilhar informações sem comprovação científica sobre alimentos com
supostos efeitos terapêuticos contra covid-19. Em nenhum momento são mencionados
os feijões que foram comercializados pelo líder religioso em vídeos
disponibilizados no YouTube.
Esses vídeos já
foram retirados do ar a pedido do MPF, mas, na ACP, a Procuradoria Regional dos
Direitos do Cidadão solicita que permaneçam armazenados nos equipamentos da
Google Brasil, proprietária do YouTube.
Após manifestação
do MPF durante o plantão judicial, o juízo entendeu que não havia urgência para
proferir uma decisão sobre o armazenamento dos vídeos, mas não se posicionou
sobre o alerta no site do Ministério da Saúde. Por isso o MPF apresentou
embargos de declaração, nos quais reafirmou a importância de o órgão
ministerial mencionar explicitamente os feijões o mais rapidamente possível.
No dia 1º de
janeiro, a Justiça Federal divulgou nova decisão, na qual determina que o
Ministério da Saúde deve incluir “referência expressa à ‘feijão’ e ‘sementes de
feijão’, nos exatos termos da medida deferida, ou seja, ‘se há ou não eficácia
comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à COVID/19’”.
A pasta tem cinco dias para cumprir a decisão.
Remoção inexplicada – A pedido do MPF, o Ministério da
Saúde chegou a publicar um alerta sobre a cura prometida pelo pastor Valdomiro
Santiago com o uso de feijões supostamente milagrosos. A página, porém, foi
retirada do ar após poucos dias no ar. Na ACP, o MPF solicita que o ministério
informe qual autoridade determinou a remoção.
O principal
objetivo da ACP, porém, é que o pastor Valdemiro Santiago e a Igreja Universal
do Poder de Deus paguem indenização de pelo menos R$ 300 mil por danos sociais
e morais coletivos pela veiculação de anúncios e a comercialização dos feijões
sob alegação de que teriam efeitos terapêuticos contra o coronavírus.
O MPF defende que
garantia constitucional de liberdade religiosa, de crença e culto religioso não
é absoluta, de modo que não está protegida juridicamente quando seu exercício
coloca em risco a vida e a incolumidade das pessoas, veiculando informação e
promessa de efeitos curativos ou terapêuticos, de patologia gravíssima e de
consequências sociais tão dramáticas como a covid-19, que não encontra respaldo
na ciência, inclusive mediante a necessidade de prévio pagamento por parte dos
fiéis, para o acesso aos supostos efeitos terapêuticos. Assim, nessas
circunstâncias, quem patrocina esse tipo de informação equivocada, com
potencial para influenciar negativa e prejudicialmente comportamentos sociais,
em quadro dramático de pandemia, não está imune à responsabilidade civil.
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