O juiz Renato
Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal no Distrito Federal, determinou a suspensão
imediata de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que
restringia o porte de armas de fogo por agentes de segurança durante voos em
território nacional. A decisão é liminar em tutela de urgência.
Segundo o magistrado, ao restringir o porte de armas, a Anac infringiu
prerrogativa dos policiais prevista em lei federal. “Assim, é flagrantemente
ilegal a Resolução nº 461/2018, pois não se pode sustentar um poder especial
destinado às agências reguladoras, que ultrapasse os limites impostos pela
norma”, diz na decisão.
A Anac
informou que está ciente da decisão judicial e seus efeitos imediatos.
Disputa judicial
O magistrado atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia
do Brasil (Adepol), que questionou a norma. A resolução, publicada em janeiro
do ano passado, restringiu o porte de armas por policiais em voos a apenas quatro
situações:
-escolta de autoridade ou
testemunha;
-escolta de passageiro custodiado;
-execução de técnica de vigilância;
-deslocamento após convocação para
se apresentar no aeroporto de destino preparado para o serviço, em virtude de
operação que possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas
Caso não estivessem nas situações previstas na norma, os agentes de segurança
eram obrigados a despachar a arma de fogo. Por isso, a entidade pediu a
suspensão da regra.
“A referida norma supramencionada passou a obrigar os delegados de
Polícia Civil (além de outros policiais civis, militares, rodoviários federais)
a entregarem sua arma de fogo a empresa aérea sem os procedimentos
anteriormente vigentes, que apenas remetiam a obrigatoriedade de
desmuniciamento para o embarque na aeronave com porte de arma”, diz a Adepol na
ação.
A Anac, por sua vez, argumentou que tem competência para regular a
questão. Ao analisar o caso, no entanto, o juiz Renato Borelli entendeu que a
norma da agência contrariou a legislação.
“Verifica-se que, de
fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes
das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de
seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos
demais cidadãos”.
Decreto de armas
No último mês, a Anac já tinha se posicionado sobre o porte de armas em
voos no território nacional. Em maio, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou decreto que conferia ao Ministério da Justiça
e Segurança Pública a responsabilidade por determinar normas sobre o tema.
Após a medida, a Anac pediu a retificação do decreto. Em entrevista à GlonoNews à época, o presidente da
agência, José Ricardo Botelho, disse que o embarque de pessoas armadas não
podia virar regra.
"Entrar armado (nos voos) tem que ser a exceção. (...) A nossa
norma foi feita de acordo com os padrões americanos, padrão muito bem visto
pelo órgão da aviação civil mundial, que é a Icao (Organização Internacional da
Aviação Civil), uma agência da ONU", disse.
Após o pedido, o governo federal editou um novo decreto e voltou a
conferir à Anac prerrogativa para determinar as normas.
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