Em decisão do último dia 29 de junho, a juíza federal
Priscilla Mielke Wickert Piva afirmou que os elementos colhidos na investigação
"trazem prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, havendo
justa causa para a deflagração da ação penal". Na mesma decisão, foi
determinada a citação dos réus, para apresentarem resposta à acusação.
A investigação contou com o auxílio da Controladoria-Geral da
União em Santa Catarina (CGU/SC). Com autorização da Justiça Federal de
Chapecó, foram realizadas interceptações de conversas telefônicas, quebras de
sigilo de dados fiscais, bancários e telemáticos (e-mails), e buscas e
apreensões nos endereços dos investigados, bem como determinado o afastamento
do médico da função de responsável técnico pelo setor de cirurgia
cardiovascular do HRSP, em setembro de 2019, quando foi deflagrada a Operação
Arritmia.
Os crimes praticados resultaram no pagamento de vantagens
indevidas (propina) que somam, pelo menos, R$ 1.175.154,99, em valores da
época, cuja perda em favor da União foi requerida pelo MPF na ação penal.
Denúncia - Segundo
a denúncia, o médico responsável técnico pela área de cirurgia cardiovascular
do Hospital Regional São Paulo (HRSP), com o auxílio de sua esposa e sócia,
praticou o delito de corrupção passiva ao solicitar e receber indevidamente
valores e benefícios pessoais (viagens patrocinadas) de empresa para
favorecê-la como principal fornecedora de órteses, próteses e materiais
especiais (OPMEs) cardíacos do HRSP.
Esses valores indevidos foram oferecidos pelos então gerente
de vendas da regional sul da empresa, diretor-geral e diretor comercial da
empresa, que praticaram o delito de corrupção ativa. Os cinco denunciados
associaram-se para o fim específico de cometer os crimes de corrupção ativa e
passiva por vários anos, bem como inseriram declarações falsas e diversas daquelas
que deviam constar em documentos particulares, a fim de dar aparência de
licitude aos valores repassados entre eles.
De acordo com a denúncia, à época dos fatos, o médico era
responsável pela definição das empresas fornecedoras de OPMEs cardíacas do HRSP
e realizou implantes dos materiais da empresa beneficiada em pacientes do SUS,
de convênios e particulares do hospital. Paralelamente, o médico recebeu, por
meio de suas empresas (duas clínicas médicas), pagamentos e benefícios
indevidos, tendo emitido notas fiscais relativas a falsos contratos de
prestação de serviço de consultoria e pesquisa, firmados com aquela empresa.
Ação Penal nº 5006903-07.2021.4.04.7202
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