O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira
(16), a Medida Provisória 936/2020, que promove alterações temporárias na
legislação trabalhista para socorrer as empresas e preservar empregos. Por 75
votos a zero, os parlamentares decidiram enviar para sanção presidencial o
texto que permite, por exemplo, a redução de salários e da jornada de trabalho
ou a suspensão do contrato enquanto durar o estado de calamidade pública.
Segundo o relator da matéria, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a MP que
institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pode
preservar até 20 milhões de empregos até o fim do ano. Até o momento, o
parlamentar calcula que 10 milhões de brasileiros deixaram de ser demitidos.
“A MP 936/20 traz muitos benefícios. Desde a sua edição, em abril, mais de
10 milhões de postos de trabalho e empresas foram salvos. Eu tenho certeza que,
se hoje são 10 milhões de empregos garantidos, até o final do ano podemos
chegar até a 20 milhões de trabalhadores beneficiados”, projeta o senador.
Na votação, os senadores aprovaram também um requerimento do PDT que pedia
a retirada de um dos artigos da medida provisória, que pretendia aumentar a
margem dos empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores
públicos.
Em relação ao período de redução parcial da jornada e do salário ou de
suspensão do contrato de trabalho, o funcionário vai contar com um tipo de
estabilidade temporária. Essa proteção vai durar pelo mesmo tempo do
afastamento ou da redução de jornada depois de seu término. Em outras palavras,
se o afastamento ou redução for por 60 dias, a garantia continua por mais 60
após esse período.
Vanderlan Cardoso garante que o assunto foi bem analisado e vai dar um
fôlego para empresas e trabalhadores em meio à crise econômica causada pela
pandemia. “Foi muito bem discutido entre a Câmara dos Deputados, Senado e a
equipe econômica do governo. Isso é necessário, sobretudo para os setores bem
afetados pela pandemia, como o de turismo”, pontua.
Pelos termos da MP 936/2020, é permitido que as empresas cortem 25%, 50%
ou 70% do salário e da jornada dos funcionários, preservando o salário-hora.
Além disso, o texto prevê a suspensão contrato de trabalho de forma temporária.
Nos dois casos, o governo federal complementa a remuneração com base no
seguro-desemprego.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago
pelo governo nos casos de redução de jornada de trabalho e de salário e
suspensão temporária do contrato de trabalho. A primeira parcela será liberada
em até 30 dias após o acordo, devidamente informado pelo empregador ao
Ministério da Economia.
A ajuda de custo terá como base de cálculo o valor mensal do
seguro-desemprego. Em um exemplo prático, se o trabalhador tiver direito a
cinco parcelas de R$ 1 mil de seguro-desemprego, é esse valor fracionado que
será a base para a definição do benefício.
O valor a ser pago será proporcional à redução da jornada. Se a carga
horária de trabalho diminuir 50%, o benefício será de 50% sobre o
seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador receberia R$ 500, pelo mesmo período
em que houver redução da jornada ou do salário. Vale lembrar que o empregado
com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber um benefício
emergencial para cada contrato.
É proibido o recebimento do benefício por quem ocupa cargo ou emprego
público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo.
Quem recebe outro benefício pago pelo INSS, como auxílio-doença, por exemplo,
ou por regime próprio de Previdência Social, também não está coberto pelas
regras da MP 936/20. A exceção é para quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente.
A matéria segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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