Com calendário afetado pela pandemia e forte presença nas redes sociais, as eleições municipais de 2020 terão o olhar atento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para prevenir e coibir atos ilícitos. Com o objetivo de dar suporte aos Promotores de Justiça que atuarão na fiscalização da lisura do pleito, o MPSC criou o Núcleo de Apoio Eleitoral.
Instituído pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, o núcleo terá como função dar suporte jurídico aos Promotores de Justiça que atuam perante as zonas eleitorais catarinenses, promovendo pesquisas doutrinárias, jurisprudências e legais, além de capacitar membros e servidores e atuar na interlocução com outros Ministérios Públicos estaduais e parceiros em matéria eleitoral.
O núcleo funcionará junto ao Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) da Instituição e será coordenado pelo Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, um dos maiores especialistas em legislação eleitoral do país.
"Esse núcleo é voltado fundamentalmente a uma colaboração com os colegas para debater dúvidas e tentar encontrar o melhor caminho", explica Decomain, que também atuará como Coordenador Adjunto do CMA (veja abaixo a entrevista completa).
O Coordenador do CMA, Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, explica que a fiscalização do correto andamento do processo eleitoral é uma das atribuições do Ministério Público, que acompanha todo o trâmite eleitoral, verificando, por exemplo, a ocorrência de propaganda eleitoral irregular e casos de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação.
"Temas como candidatura laranja para cumprimento de cota de gênero, financiamento ilegal de campanha e disseminação de fake news estão no radar do Ministério Público Eleitoral", completa o Coordenador do CMA.
Leia abaixo a
entrevista com o Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, especialista em
legislação eleitoral, autor de livro, docente acadêmico e coordenador do Núcleo
de Apoio Eleitoral do MPSC.
O que muda nas
eleições municipais deste ano com a alteração do calendário eleitoral frente à
pandemia?
Mudam alguns prazos, mas a principal modificação não é essa, porque os prazos novos aparecem na Emenda Constitucional n. 107 e são fáceis de verificar. A modificação principal é com relação a uma conduta vedada. A lei das eleições, no artigo 73, proíbe a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a data prevista para a eleição. Nesse ponto houve uma modificação pequena: de 15 de agosto a 15 de novembro vai ser possível veicular publicidade institucional, mas desde que ela seja relacionada exclusivamente a atividades de prevenção e combate à covid-19.
É preciso recomendar, então, que quem for formular o texto ou produzir as imagens tenha cautela para que elas não caracterizem publicidade do gestor responsável por essa área. Se há uma mensagem do prefeito exortando todas as pessoas a usarem máscaras, por exemplo, isso é possível.
Agora, se ele se equivocar e disser "Para continuarmos o bom trabalho que estamos fazendo, continue usando máscara", isso pode acabar se transformando numa publicidade ou, pelo menos, poderia ser interpretado como uma propaganda eleitoral fora de hora e fora do tom, o que poderia trazer um problema que, no mínimo, representaria uma multa. Essa é uma mudança.
Vai ser possível fazer
publicidade institucional, mas só relacionada a medidas de prevenção e combate
da covid-19, além da proibição do restante da publicidade institucional a
partir de 15 de agosto. Até 15 de agosto, ou seja, até três meses antes da
eleição, toda publicidade institucional será permitida.
Então, se a
gente fizer um comparativo entre as próximas eleições e a anterior, essas foram
as mudanças mais significativas?
Sim, porque as
outras só foram mudanças de prazo, na data da eleição, consequentemente na data
das convenções partidárias, e na data para fazer o pedido de registro dos
candidatos - que agora vai até as 19 horas do dia 15 de setembro. Isso, no
entanto, são apenas prazos; eles estão especificados na emenda constitucional e
não irão alterar o processo eleitoral.
Frente a toda essa
questão da legislação eleitoral, qual será, na sua opinião, o grande desafio do
Ministério Público nestas eleições municipais?
Acompanhar tanto quanto ele puder a propaganda eleitoral dos candidatos a vereador por redes sociais. Para esses candidatos sobrou muito pouco espaço para propaganda eleitoral. As placas podiam ter dois metros quadrados, mas agora só podem estar coladas em uma parede e só podem ter meio metro quadrado. É algo tão pequeno que, numa região em que a casa tenha um recuo, não é possível enxergar a placa da rua, de modo que essa é uma forma de publicidade que não irá divulgar muito uma candidatura.
Os candidatos a vereador não têm mais tempo de propaganda
eleitoral na rádio, consequentemente o que mais sobra para eles, principalmente
em localidades grandes, é a publicidade por rede social. Assim, o
acompanhamento dessa publicidade é um desafio grande, porque o número de
candidatos a vereador não é pequeno e há a necessidade de acompanharmos as
redes sociais.
Esta semana o MP
catarinense lançou um núcleo de apoio eleitoral, do qual o senhor é o
coordenador. De que forma que esse núcleo irá atuar?
O núcleo é voltado fundamentalmente a uma
colaboração com os colegas para debater dúvidas e tentar encontrar o melhor
caminho. Ele vai funcionar de uma maneira semelhante aos centros de apoio
operacional, para tentar justamente prestar esse suporte para o colega no
momento em que possa surgir alguma dúvida sobre a aplicação da legislação
eleitoral.
Como é que o
cidadão pode ajudar a fiscalizar o processo eleitoral?
Entrando em contato com a Promotoria
Eleitoral da sua zona eleitoral ou da sua comarca. Não sabe quem é o promotor
eleitoral? Entre em contato, mande uma mensagem para qualquer promotoria. Se a
matéria for eleitoral e o promotor daquela promotoria não for um promotor
eleitoral, ele encaminha a questão para quem algum colega que o seja. Essa é a
maneira mais fácil e eficiente. Além disso, deve-se acompanhar e eventualmente
noticiar algo que possa parecer uma propaganda eleitoral irregular, uma conduta
caracterizadora de abuso de poder econômico ou político, uma eventual
inelegibilidade e assim por diante.
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