Em ano eleitoral, a
distribuição gratuita de bens, valores, serviços e benefícios pelo poder
público, só é possível se for resultante de programa assistencial contínuo ou
se devido a estado de emergência ou calamidade. A possibilidade prevista no
Código Eleitoral, vivenciada hoje em função da pandemia do coronavírus no ano
em que teremos eleições municipais, levou o Gabinete Gestor de Crise do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a atuar preventivamente.
A fim de coibir a
possível ocorrência de práticas ilegais, o Gabinete Gestor de Crise já
encaminhou a todos os Promotores de Justiça uma minuta de recomendação, para
ser expedida, caso entendam necessário, aos agentes públicos dos municípios de
suas comarcas.
Em suma, a
recomendação alerta que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços,
valores ou benefícios por conta do COVID-19, sejam fixados critérios objetivos
para o momento e a execução dos respectivos programas (quantidade de pessoas a
serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício,
condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita
observância da impessoalidade.
Também reforça que
é vedada a presença de candidatos e agentes políticos na seleção dos
beneficiados e na distribuição dos benefícios, bem como o favorecimento ou
utilização dessa ação em favor de candidato, partido político ou coligação,
inclusive na publicização dessa distribuição nas redes sociais, sob pena de
encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral, para apuração e
responsabilização.
Uma recomendação
formal do Ministério Público representa a orientação quanto às medidas que
devem ser tomadas para um agir lícito no tema, bem como a cientificação
expressa e formal do agente público quanto à ilicitude de seu descumprimento e
quanto às consequências que dele podem advir, sem prejuízo de eventuais sanções
no âmbito eleitoral.
Assim, o não
atendimento da recomendação expedida pode configurar ato de improbidade
administrativa e resultar na propositura da competente ação civil pública, além
de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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