A Polícia Militar (PMSC), a Polícia Civil (PC), a Vigilância
Sanitária Estadual e diversos órgãos municipais de vigilância sanitária
responderam aos pedidos de informações do Ministério Público de Santa Catarina
sobre as ocorrências e fiscalizações registradas no período das comemorações de
final de ano em festas, eventos, restaurantes, bares e casas noturnas que
teriam desrespeitado os decretos e normas sanitárias com medidas voltadas ao
controle da transmissão do novo Coronavírus no estado.
Além de informarem o número de
fiscalizações e autuações, a PC, a PMSC e os órgãos sanitários anexaram os
autos e documentos referentes aos casos em que houve algum tipo de intervenção,
como advertência, notificação, interdição, lavratura de Termo Circunstanciado
ou instauração de processo administrativo.
As informações foram tabuladas e
organizadas para envio às Promotorias de Justiça com atribuição na área da
Cidadania e Direitos Humanos que, nas Comarcas, monitoram a aplicação das
medidas contra a covid-19.
A análise das respostas e dos
documentos é de atribuição das Promotorias de Justiça, que avaliarão a
necessidade de instauração do procedimento necessário a cada caso ou, mesmo, incluirão
as informações em procedimentos que já tenham eventualmente instaurado para
apurar as situações em que possivelmente houve o descumprimento das normas
sanitárias.
Junto às informações, o Centro
de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC também
encaminhou material técnico com o objetivo de auxiliar o trabalho dos Órgãos de
Execução que entenderem pela adoção de providências, como modelos de Inquérito
Civil, Recomendação e Ação Civil Pública.
É oportuno salientar que, em muitas
comarcas, as Promotorias de Justiça já haviam instaurado diversos procedimentos
para apurar os eventuais abusos e descumprimentos às normas em vigor de combate
a covid de acordo com mapa de risco de cada região a partir de notícias
veiculadas na imprensa, postagens em redes sociais ou mesmo a representação de
cidadãos nos canais de atendimento do MPSC, inclusive em regime de
plantão.
Também há casos em que as próprias
autoridades e órgãos locais responsáveis pela fiscalização encaminharam a situação
ao conhecimento do Ministério Público para os procedimentos cabíveis. Esses
fatos podem gerar eventuais inquéritos civis e procedimentos criminais, com
posterior termos de ajustamento de conduta, recomendações ou transações penais
ou mesmo ações civis públicas e ações penais públicas visando à
responsabilização das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, compensação por
danos morais e materiais coletivos ou até mesmo a interdição dos
estabelecimentos.
As situações em que tais procedimentos
sejam necessários e concretizados serão divulgadas individualmente na medida em
que ocorrerem e no momento oportuno.
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