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Uma prefeitura do extremo oeste do Estado foi condenada ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, mais correção
monetária, a servidora que enfrentou situações vexatórias no ambiente de
trabalho e na vida pessoal em virtude de boatos comprovadamente criados por
colegas. A autora da ação comunicou formalmente o poder público municipal, que,
ao não tomar providências, permitiu que os comentários negativos prosseguissem.
A decisão partiu da 2ª Vara da comarca de Maravilha.
As fofocas diziam respeito a um relacionamento extraconjugal
com um colega de trabalho e se espalharam rapidamente, em 2016. Testemunhas
relataram que o assunto virou “conversa de corredor” e que era de conhecimento
de todos os funcionários públicos. Duas servidoras admitiram ter iniciado os
boatos, em reunião realizada com a vítima. A reclamante apresentou, no
processo, um áudio em que elas confessam a autoria. Toda a situação foi
relatada ao município em janeiro daquele ano. Sem solução, a vítima se reportou
novamente em agosto, mas não teve resposta.
A mulher argumentou que teve depressão e grande abalo
psíquico pela vergonha que sentia ao sair à rua e no ambiente de trabalho. O
companheiro, prestador de serviços, também ficou exposto aos comentários
maldosos extensos, fato que comprometeu, inclusive, a oficialização do
relacionamento do casal prevista para aquele ano.
“A conjugação da causa de pedir introduzida na peça
vestibular com a prova produzida ao longo da marcha processual dá conta da
injustificável omissão do Poder Público local diante de comunicação e
conhecimento formal de prática de assédio moral em ambiente laboral. De um
lado, a existência de boatos quanto à suposta infidelidade da parte demandante
é absolutamente incontroversa nos autos, além de encontrar amplo eco em toda a
prova produzida. De outro, a prova documental bem dimensiona a comunicação formal
dos episódios reiterados de desrespeito, o que não contou com a devida e
efetiva apuração administrativa”, considerou o magistrado na decisão, da qual
cabe recurso.
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