A Justiça segue
negando pedidos de empresas para postergação do recolhimento do imposto ICMS,
conforme argumentação apresentada nos processos pela Procuradoria-Geral do
Estado de Santa Catarina com o objetivo de garantir a segurança jurídica e a
manutenção da arrecadação estadual para as ações de enfrentamento à crise
provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Somente na Comarca
de Blumenau, há mais de 15 mandados de segurança com o mesmo objetivo. Em todas
as decisões publicadas até a tarde desta segunda-feira, 4, os pedidos de
liminares foram negados pela Justiça, mantendo a necessidade de recolhimento do
tributo. Na Comarca de Joinville, por exemplo, houve mudança do entendimento da
magistrada após a PGE reverter as liminares em recursos ao Tribunal de Justiça
de Santa Catarina (TJSC).
Na avaliação da
PGE, somente uma alteração legislativa permitiria a postergação, de forma que
não cabe à Justiça tomar o lugar do administrador público nessa decisão. Além
disso, eventual postergação do recolhimento resultaria em “forte impacto no
orçamento público, com a frustração de receitas previstas, tornando inviável a
consecução dos gastos ordinários do Estado e, neste momento, dos investimentos
tão necessários para minimizar os efeitos da pandemia causada pelo
coronavírus”.
“Caso os pedidos
sejam concedidos, criar-se-á um verdadeiro paradoxo, pois, quanto mais o Estado
é demandado a agir em prol da coletividade neste momento crítico, mediante o
aumento de leitos em hospitais, abertura de novos locais para atendimento dos
enfermos, realização de obras de adaptação de unidades de saúde, aquisição de
medicamentos, máscaras e álcool em gel, contratação de profissionais dos mais
diversos tipos, menos ele poderá atender”, ressaltou a Procuradoria na defesa
do Estado nos processos judiciais.
A Procuradoria
também vem argumentando que, ao solicitarem a postergação do prazo para o
recolhimento do tributo, as empresas pretendem utilizar os recursos que foram
pagos pelos consumidores, que são os verdadeiros contribuintes do imposto ICMS,
para quitar obrigações de outras naturezas, como empresariais e trabalhistas,
por exemplo. “O ICMS já foi pago pela sociedade catarinense, o consumidor, e o
demandante não quer repassar ao seu legítimo representante: o Estado e os
municípios”, observou a PGE.
O juiz que atua em
Blumenau concordou com os argumentos. “Todos sabemos da situação difícil que a
nação deve passar pelo resto do ano com a crise desencadeada pelo ‘corona’,
afetando completamente os aspectos da vida social, principalmente as empresas e
pessoas, tudo isso desembocando na provável recessão que virá mais à frente.
[...] Entretanto, a solução pedida pelo impetrante, peca pela simplicidade ao
desconsiderar o conjunto da intrincada posição que o estado ocupa no concerto
da federação e suas atribuições custeadas justamente pelos tributos
arrecadados”, justificou ao negar os pedidos de liminares nos mandados de
segurança.
Na Comarca de
Joinville também existem pedidos de empresas para adiar o recolhimento do
tributo. Na última decisão, a juíza, que vinha concedendo liminares para
autorizar a prorrogação, manifestou mudança de entendimento para seguir as
decisões obtidas pela PGE em recursos apresentados ao Tribunal de Justiça.
“Penso que cenários sem precedentes exigem reflexões inspiradas em novos
paradigmas; entretanto, em que pese este Juízo tenha se inclinado inicialmente
na consideração de que estavam presentes os requisitos à concessão da liminar,
o Tribunal de Justiça vem sistematicamente suspendendo a eficácia das decisões
em pedidos de antecipação da tutela recursal formulados pelo Estado de Santa
Catarina”, destacou a magistrada.
Processos
5010448-79.2020.8.24.0008 e 5013852-48.2020.8.24.0038
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook