Assessoria de Imprensa/NCI/Divulgação
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) alerta para a
“nova roupagem” do golpe dos precatórios. Por conta disso, a Justiça
catarinense informa aos credores novamente que é impossível antecipar um
precatório por meio de pagamento. Agora, os golpistas enviam um ofício com o
timbre do PJSC, com os dados processuais, valores a receber, entre outras
informações. Isso aconteceu porque, na maioria das vezes, os julgamentos são
acessíveis ao público em geral em razão da publicidade dos atos.
A Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça (TJSC)
explica que de posse das informações dos credores, os golpistas entram em
contato com as vítimas utilizando os nomes dos advogados dos casos. Nesse
contato, eles informam os valores disponíveis. Como as informações correspondem
com as realidades dos processos, as vítimas acreditam na possibilidade de
antecipação do precatório.
A partir daí os golpistas, que se passam por servidores da
Justiça de SC ou como funcionários dos escritórios de advocacia, exigem a
antecipação do pagamento de valores a título de custos para expedição do
precatório (tabeliães, emolumentos e até antecipação de imposto de renda). Para
dar uma suposta veracidade à transação fraudulenta, eles ainda enviam um ofício
com o timbre do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com todas as
informações das vítimas.
Importante anotar que a Assessoria de Precatórios não faz
ligação e nem envia e-mail para os credores. Além disso, qualquer proposta de
antecipação do título mediante pagamento prévio deve ser rejeitada. Os credores
vítimas do golpe devem registrar boletim de ocorrência. Quem deseja mais
informações deve entrar em contato com a Assessoria de Precatórios do
Judiciário catarinense.
O precatório é uma requisição devida a qualquer pessoa que
saiu vitoriosa de uma ação judicial movida contra o poder público (União,
Estados, Municípios, autarquias, fundações). O magistrado que julgou o processo
requisita o pagamento ao presidente do Tribunal de Justiça, já com a indicação
da conta para o depósito. O pagamento obedece a uma ordem cronológica que está
disponível na página da Assessoria dePrecatórios do TJSC.
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