Projeto aprovado na Câmara obriga expedição de receitas médicas digitadas ou escritas em letra de forma

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

09/03/2022 - 09h42

A Câmara de Vereadores de Sâo Miguel do Oeste aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 21/2022, de autoria de Vanirto Conrad (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas digitadas em computador, ou escritas manualmente em letra de forma, por todos os consultórios médicos e odontológicos públicos ou privados no âmbito do município de São Miguel do Oeste. O texto torna obrigatória a expedição das receitas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de imprensa, de forma ou caixa alta nos postos de saúde, hospitais e consultórios médicos.

Conforme a norma, as receitas conterão, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, clínica ou consultório médico ou odontológico onde foi expedida a receita; nome completo do paciente; nome do medicamento indicado legível e, sempre quando existente, a indicação do respectivo medicamento genérico correspondente; forma de uso do medicamento (interno ou externo); concentração (dosagem); forma de apresentação; quantidade prescrita; via de administração; período de tratamento (quantidade de dias); assinatura do médico ou dentista responsável, com o respectivo carimbo constando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia correspondente.

Ainda segundo o texto, as farmácias ou drogarias instaladas no município de São Miguel do Oeste deverão recusar as receitas que não contiverem letras legíveis, ou digitadas, e, ficam responsáveis por comunicar tal fato ao órgão público competente. O projeto prevê que o descumprimento implicará em advertência, multa de R$ 200 ou o dobro em caso de reincidência, e que a fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal.

“A prescrição legível de medicamentos é requisito fundamental para viabilizar o acesso à saúde e à assistência farmacêutica no âmbito dos Sistemas de Saúde Público ou Privado, sendo condição essencial para a dispensação correta, precisa e segura de medicamentos, tanto para os farmacêuticos, para o cidadão, e para o próprio médico”, justifica o proponente do projeto, vereador Vanirto Conrad. A matéria foi aprovada em primeiro turno e passará por segunda votação antes de ser enviada ao prefeito para sanção.

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