O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça (8) o
Projeto de Lei nº 17/2019, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
para permitir a apreensão de arma de fogo de agressor em casos de violência
doméstica.
O projeto alterou dois artigos da lei. Um deles permite que assim o
registro da ocorrência seja feita, a autoridade policial possa verificar se o
agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Caso possua, uma
notificação deve ser expedida à instituição responsável pela concessão do
registro. Outro ponto alterado da lei passa a permitir que o juiz, após receber
o pedido da vítima, possa determinar a apreensão imediata da arma de fogo sob a
posse do agressor.
O presidente também sancionou outro projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook