Quem vem descumprindo a determinação do uso obrigatório de
máscaras em Chapecó poderá ser multado.
A punição como forma de aumentar a adesão à medida de prevenção ao novo coronavírus
foi anunciada na manhã desta sexta-feira (08) em coletiva de imprensa pelo
prefeito Luciano Buligon (PSL).
O prefeito Luciano Buligon decretou nesta sexta-feira (08/05) o uso
obrigatório de máscaras de proteção facial em decorrência do enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19), no município de Chapecó.
Todos devem usar a máscara facial nos espaços de acesso aberto ao público,
incluídos os bens de uso comum da população, inclusive vias públicas, e no
interior de órgãos públicos e nos estabelecimentos privados, comerciais,
industriais, prestadores de serviço ou outras atividades. A norma ainda obriga
do uso pela pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e
particulares, por contribuintes, clientes, consumidores, fornecedores,
empregados e colaboradores.
De acordo com o decreto (nº 38.847, de 8 de maio de 2020), o
descumprimento sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas na
legislação. Para fins de gradação da penalidade de multa, *à infração será
gravíssima*, nos termos do inciso III do artigo 38 da Lei Municipal nº. 3.496,
de 30 de outubro de 1992 – até *R$ 216,64, por infração*.
A fiscalização será feita pelas equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
e das equipes de Segurança Pública.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook