Reposição salarial: Sisme conquista liminares na Justiça em favor dos servidores de Descanso, Santa Helena, Tunápolis e São João do Oeste

Foto: Divulgação/Ilustração

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05/08/2021 - 17h42

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo-Oeste de Santa Catarina (Sisme) conquistou na Justiça liminares garantindo a manutenção da reposição salarial da inflação concedida por quatro municípios da região. A liminar em favor dos servidores de Tunápolis e São João do Oeste foi concedida no dia 30 de julho, e em favor dos servidores de Descanso e Santa Helena foi concedida nesta quarta-feira (4).

O Sisme, através de sua assessoria jurídica, impetrou mandado de segurança coletivo questionando atos dos prefeitos dos quatro municípios que suspenderam a reposição salarial concedida aos servidores na data-base de cada município.

Assim como em liminar que já havia conquistado em favor dos municípios de São Miguel do Oeste, Bandeirante e Guaraciaba, o Sisme questionou nestas duas ações judiciais decretos emitidos pelos prefeitos suspendendo a reposição salarial da inflação. O sindicato defende que a Lei Complementar Federal 173/2020 permite essa reposição, limitada ao índice previsto no IPCA.

Em uma ação judicial, o Sisme requereu a suspensão do Decreto nº 2.281/2021, do Município de Descanso; e do Decreto nº 2.055, do Município de Santa Helena, que determinaram a suspensão e a revogação do pagamento da revisão geral anual com base no IPCA acumulado, concedida aos servidores públicos municipais dos dois municípios. O sindicato também requereu o restabelecimento dos pagamentos determinados pelos decretos nº 2.008/2021 (Santa Helena) e 2.207/2021 (Descanso), determinando inclusive o pagamento dos valores suspensos desde maio de 2021, até o julgamento definitivo do mérito. A juíza Janaína Alexandre Linsmeyer Berbigier concedeu a liminar em favor dos servidores dos municípios de Descanso e Santa Helena até o julgamento do mérito, assegurando aos servidores municipais a revisão geral anual de 2020.

Na outra ação, o Sisme questionou a legalidade do Decreto nº 2.230/2021, do Município de Tunápolis, e da Lei nº 1.892/2021, do Município de São João do Oeste, que determinaram a suspensão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A revisão havia sido autorizada pelos decretos nº 2.173/2021 e 2.174/2021, de Tunápolis, e pela Lei nº 1.871/2021, de São João do Oeste. O juiz Rodrigo Pereira Antunes concedeu liminar determinando o reestabelecimento da revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais dos dois municípios.

Conforme a presidente do Sisme, Vaine Plautz, esta foi uma importante conquista que assegurou a recomposição inflacionária aos servidores dos municípios de Descanso, Santa Helena, Tunápolis e São João do Oeste. “A revisão em questão não traduz um acréscimo remuneratório, mas apenas a recomposição das perdas durante o período. Continuamos firmes na defesa dos servidores públicos da nossa base”, destaca a presidente do sindicato. 

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