Foto: Divulgação/Ilustração
O Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais do Extremo-Oeste de Santa Catarina (Sisme)
conquistou na Justiça liminares garantindo a manutenção da reposição salarial
da inflação concedida por quatro municípios da região. A liminar em favor dos
servidores de Tunápolis e São João do Oeste foi concedida no dia 30 de julho, e
em favor dos servidores de Descanso e Santa Helena foi concedida nesta
quarta-feira (4).
O Sisme, através de
sua assessoria jurídica, impetrou mandado de segurança coletivo questionando
atos dos prefeitos dos quatro municípios que suspenderam a reposição salarial
concedida aos servidores na data-base de cada município.
Assim como em
liminar que já havia conquistado em favor dos municípios de São Miguel do
Oeste, Bandeirante e Guaraciaba, o Sisme questionou nestas duas ações judiciais
decretos emitidos pelos prefeitos suspendendo a reposição salarial da inflação.
O sindicato defende que a Lei Complementar Federal 173/2020 permite essa
reposição, limitada ao índice previsto no IPCA.
Em uma ação
judicial, o Sisme requereu a suspensão do Decreto nº 2.281/2021, do Município
de Descanso; e do Decreto nº 2.055, do Município de Santa Helena, que
determinaram a suspensão e a revogação do pagamento da revisão geral anual com
base no IPCA acumulado, concedida aos servidores públicos municipais dos dois
municípios. O sindicato também requereu o restabelecimento dos pagamentos
determinados pelos decretos nº 2.008/2021 (Santa Helena) e 2.207/2021
(Descanso), determinando inclusive o pagamento dos valores suspensos desde maio
de 2021, até o julgamento definitivo do mérito. A juíza Janaína Alexandre
Linsmeyer Berbigier concedeu a liminar em favor dos servidores dos municípios
de Descanso e Santa Helena até o julgamento do mérito, assegurando aos
servidores municipais a revisão geral anual de 2020.
Na outra ação, o
Sisme questionou a legalidade do Decreto nº 2.230/2021, do Município de
Tunápolis, e da Lei nº 1.892/2021, do Município de São João do Oeste, que
determinaram a suspensão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos municipais. A revisão havia sido autorizada pelos decretos nº
2.173/2021 e 2.174/2021, de Tunápolis, e pela Lei nº 1.871/2021, de São João do
Oeste. O juiz Rodrigo Pereira Antunes concedeu liminar determinando o
reestabelecimento da revisão geral anual concedida aos servidores públicos
municipais dos dois municípios.
Conforme a
presidente do Sisme, Vaine Plautz, esta foi uma importante conquista que
assegurou a recomposição inflacionária aos servidores dos municípios de
Descanso, Santa Helena, Tunápolis e São João do Oeste. “A revisão em questão
não traduz um acréscimo remuneratório, mas apenas a recomposição das perdas
durante o período. Continuamos firmes na defesa dos servidores públicos da
nossa base”, destaca a presidente do sindicato.
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