O governador Carlos Moisés sancionou uma lei voltada ao
enfrentamento da crise econômica provocada pelo novo coronavírus. A norma prevê
a suspensão temporária do envio de protestos extrajudiciais de quem tem débito
inscrito em dívida ativa, tributária ou não, em Santa Catarina. A suspensão
vale pelo período de 90 dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial
do Estado, nesta terça-feira, 14.
“Medidas como essa ajudam a amenizar os efeitos econômicos gerados pela
pandemia de coronavírus em Santa Catarina. A lei vai garantir que aqueles que
não conseguiram pagar os tributos estaduais em dia e tiveram o débito inscrito
em dívida ativa não serão protestados nesse período de crise e, assim, não
correrão o risco de ficar com o CPF ou CPNJ nos cadastros de inadimplentes por
essa razão”, afirmou Carlos Moisés.
O protesto de dívida ativa em cartório foi adotado pelo Estado em 2015
como uma forma de diminuir a judicialização da cobrança de tributos não pagos
por ser um instrumento mais rápido e menos oneroso de recuperação dos créditos.
Desde então, certidões de dívida ativa vinham sendo encaminhadas pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para protesto em tabelionatos.
No entanto, desde o dia 13 de março, em razão da suspensão dos prazos dos
cartórios extrajudiciais, da inviabilidade da prática de atos de notificação e
das medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado, a PGE
interrompeu temporariamente o envio de protestos para cartórios.
A medida fica agora formalizada com a sanção da lei 17.929/2020, que
suspende o prazo inicialmente por 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto
durar a situação de calamidade pública no Estado. O projeto de lei é de autoria
do deputado Ulisses Gabriel.
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