O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o
relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM- MG) sobre o Projeto de Lei da Câmara
(PLC 27/2017) conhecido como Dez Medidas de Combate à Corrupção. O ponto mais
polêmico – e que tomou mais de duas horas de debates entre os senadores – foi a
inclusão de artigos que tratam do abuso de autoridade por parte de juízes e
membros do Ministério Público.
O projeto-base foi votado nominalmente e aprovado por 48 votos a 24.
Destaques e emendas tentaram reduzir o efeito do trecho sobre abuso de
autoridade, mas foram derrubados. O projeto volta agora para a Câmara dos
Deputados, uma vez que sofreu alterações de mérito.
Vários senadores se manifestaram contrários à inclusão feita pelo relator.
Álvaro Dias (Podemos-PR), Marcos Do Val (Cidadania-ES) e Major Olímpio (PSL-SP)
foram alguns críticos ao relatório de Pacheco. “Temos 90% do projeto que traz
medidas de combate à corrupção. Mas ele também traz esses artigos 8º e 9º, que
estão impropriamente no projeto, trazendo criminalização de condutas de juízes
e promotores”, afirmou Olímpio, líder do seu partido na Casa.
A maioria dos partidos, no entanto, foi favorável ao texto de Rodrigo
Pacheco. “Essa legislação não amedronta o bom juiz, o bom promotor e o bom
procurador. Essa lei vai amedrontar o mau juiz. Quem vai investigar se ele
cometeu abuso de autoridade será o Ministério Público, o Conselho Nacional de
Justiça”, disse Humberto Costa (PT-PE). Além do PT, Democratas, PSDB, MDB, PDT
e PSD votaram a favor do relatório.
Caixa 2
Em linhas gerais, segundo o relator, o cerne do projeto está mantido com a
criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o
crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente
considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a
outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de
caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
Endurecimento de penas
O relatório aprovado hoje também aumenta a pena mínima para os
crimes contra a administração pública. Nesses casos, ela dobra e passa de dois
para quatro anos de prisão, incluindo corrupção e peculato. Além de criar dois
novos crimes no Código Eleitoral sobre compra de votos e caixa 2 em campanha, o
texto também torna crime hediondo aquele cometido contra a administração quando
o valor envolvido for maior que 10 mil salários mínimos.
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