SMO: Aprovada proposta que regulamenta espaços coworking, business center e escritórios virtuais

Projeto de Ravier Centenaro regulamenta a prestação de serviços de compartilhamento de recursos empresariais, centros de negócios, incubadoras de empresas e escritórios virtuais. Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Projeto de Ravier Centenaro regulamenta a prestação de serviços de compartilhamento de recursos empresariais, centros de negócios, incubadoras de empresas e escritórios virtuais. Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

09/03/2022 - 09h58

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 23/2022, de autoria de Ravier Centenaro (PSD), que dispõe sobre a regulamentação, instalação e funcionamento de espaços coworking, business center e escritórios virtuais no município de São Miguel do Oeste. O texto regulamenta a prestação de serviços de compartilhamento de recursos empresariais, centros de negócios, incubadoras de empresas e escritórios virtuais, permitindo que empresas e empreendedores possam ocupar o mesmo imóvel para desenvolver suas atividades.

O projeto prevê que as empresas administradoras permitirão a cessão do endereço para registro nos órgãos competentes e deverão prestar serviços como assessoramento de planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e processamento de correspondências e notificações; secretariado, de atendimento telefônico, recepção entre outros; e agendamento ou cessão de espaço físico com salas executivas para reuniões, atendimento ou auditório.

O texto prevê obrigações para as empresas administradoras dos escritórios virtuais, business centers e coworking, e para os usuários desses serviços. Também prevê que as empresas administradoras dos espaços poderão sediar múltiplas empresas em seu endereço, e que não será de responsabilidade da administradora infração de qualquer natureza cometida pelos usuários. Por fim, estabelece que a prestação de serviços de escritórios virtuais, business centers e coworkings, desde que cumpridos os requisitos da proposta, não caracteriza sublocação de espécie alguma, uma vez que houve prestação de serviços na forma contratual.

“Nos últimos anos, e especialmente por causa da pandemia do novo coronavírus, percebemos também uma crescente mudança cultural na forma de trabalho dos brasileiros, onde algumas empresas e pessoas optaram pelo trabalho remoto. Diante desta nova realidade, empreendedores também buscam soluções e alternativas para o desenvolvimento de seus trabalhos de forma que a relação custo/benefício possa ser melhor empregada”, justifica o autor do projeto, Ravier Centenaro.

O vereador aponta também que a regulamentação atinge vários objetivos, como retirar da informalidade o pequeno e o microempreendedor, abrir oportunidades de estabelecimento para o profissional liberal, facilitar a abertura ou o endereço comercial de novas empresas, e possibilitar a capacitação dos novos empreendedores.

“A regulamentação permitirá que múltiplas empresas utilizem o mesmo endereço fiscal, possibilitando que a empresa administradora receba correspondências em nome da empresa usuária, independentemente de a empresa prestar trabalho presencial ou não. A empresa usuária, por sua vez, manterá vínculo contratual com a administradora, que terá a função de informar as autoridades competentes acerca dos dados cadastrais e possíveis alterações, assegurando também que a administradora não venha a sofrer sanções em decorrência de atos praticados pelos usuários”, acrescenta Centenaro.

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  • Jornal Regional



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