SMO: Câmara aprova projeto que regulamenta concessão de benefícios eventuais pela Política Municipal de Assistência Social

Vereadores apreciaram projetos em primeiro turno, segundo turno e em votação única | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Vereadores apreciaram projetos em primeiro turno, segundo turno e em votação única | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

10/06/2022 - 11h00

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou uma série de projetos de lei durante a sessão ordinária desta quinta-feira (9). Entre as propostas aprovadas, estão projetos que tratam sobre benefícios eventuais, loteamento popular, nomes de rua e alteração de dotação orçamentária na saúde. Confira mais informações a seguir.

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Os vereadores aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei 67/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de benefícios eventuais pela Política Municipal de Assistência Social do Município de São Miguel do Oeste. Conforme o texto, os benefícios eventuais “são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e são prestados aos cidadãos e às famílias residentes no Município de São Miguel do Oeste em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária, emergência e calamidade pública”.

O projeto prevê que o benefício eventual se destina aos cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoque riscos e fragilize a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. Também exemplifica as contingências sociais, citando acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outros.

A proposta trata dos princípios dos benefícios eventuais, critérios de renda e enquadramento. Também prevê que os benefícios eventuais abrangidos pela lei são o benefício natalidade, o benefício funeral, o benefício às situações de vulnerabilidade temporária e o benefício às situações de emergências e calamidade pública. Em todas essas situações, o texto especifica as condições para concessão do benefício.

Por fim, o texto traz as atribuições do órgão gestor da Política de Assistência Social do Município e do Conselho Municipal de Assistência Social referente ao projeto dos benefícios eventuais de assistência social. Ainda prevê que as despesas correrão por conta de dotação do Fundo Municipal de Assistência Social, e estabelece que a lei entrará em vigor após 60 dias de sua publicação.

EMENDA

Emenda do vereador Ravier Centenaro (PSD) altera o artigo 14 do projeto, que trata sobre o benefício funeral. A redação original prevê que o benefício será repassado preferencialmente por meio de cartão eletrônico magnético específico para o segmento, ou em depósito em conta bancária em nome do requerente. A emenda do vereador prevê que o repasse será feito preferencialmente por meio de depósito em conta bancária em nome da empresa responsável pelos atos fúnebres. A emenda foi aprovada por maioria, com abstenção de Maria Tereza Capra. Já o projeto foi aprovado por unanimidade e passará por segunda votação.

LOTEAMENTO POPULAR

Outro projeto aprovado em primeiro turno é o PL 79/2022, de autoria do Poder Executivo, aprova o projeto de subdivisão de área de terras na modalidade de loteamento popular, com área de 51.151,76 metros quadrados, situado no Bairro Jardim Peperi. A área citada é composta por área de lotes privada, área de compensação ambiental, área verde de interesse ecológico – reposição florestal, área institucional, área verde de lazer, área verde de interesse ecológico – área de preservação permanente, e área de arruamentos. O loteamento se chamará “Loteamento Jardim Peperi II” e terá um total de 72 lotes.

Conforme o texto, o loteamento é efetuado em parceria com a Caixa Econômica Federal, através do Programa Casa Verde e Amarela, em que compete ao Município o fornecimento de bem imóvel para a execução do programa. Também prevê que compete à Caixa, ou a quem este órgão delegar, a tarefa de gerenciar e executar o loteamento e as residências que serão edificadas.

O projeto também estabelece que “fica a cargo da empresa contratada pela Caixa Econômica Federal a execução da abertura de ruas, terraplenagem e pavimentação asfáltica ou com pedras irregulares, demarcação de lotes, logradouros, execução de obras de escoamento de águas pluviais, instalação de rede de energia elétrica e iluminação pública, água potável, com ligação de ramais de espera de água em todos os lotes e recomposição de área verde, no prazo máximo de quatro anos, obedecendo às normas estabelecidas pela Prefeitura, Casan, Celesc e IMA, bem como o cronograma de obras constante do projeto de Loteamento”.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em votação única, foi aprovado o Projeto de Lei 77/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a alteração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária (LOA) através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 700 mil. O objetivo é reforçar dotação orçamentária necessária ao atendimento de serviços públicos, mais propriamente para custear despesas que serão executadas pelo setor de TFD (transporte fora de domicílio). O projeto tramitou em regime de urgência.

NOMES DE RUA

Os vereadores também aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei 58/2022, de autoria de Vilmar Bonora (PSD), que denomina de Dominicus Melz a Rua Projetada “A”, localizada no Loteamento Esplendor do Arcanjo, no Bairro Jardim Peperi; e o Projeto de Lei 35/2022, de autoria de Vanirto Conrad (PDT), que denomina de Rua Dorvalino Scandolara a Rua Projetada Número 2, localizada entre as ruas Bombeiro Comunitário Élio Moss e Avelino Würzius, no Loteamento Esplendor, no Bairro Jardim Peperi.

SEGUNDA VOTAÇÃO

Em segundo turno, foram aprovados dois projetos:

Projeto de Lei 59/2022: de autoria de Vanirto Conrad (PDT), denomina de Antonio Vergilio Martinotto a estrada geral de acesso ao Loteamento Jair Locatelli, no trecho compreendido entre o término da Rua Gil Furlan até a Rua Leopoldo Kosmann, no Bairro São Sebastião. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei 68/2022: de autoria do Poder Executivo, autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a receber em doação bem móvel da União, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e autoriza a alienação de bens móveis inservíveis à Administração Pública Municipal. O projeto foi aprovado por maioria, com abstenção de Maria Tereza Capra.

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