Vereadores apreciaram projetos em primeiro turno, segundo turno e em votação única | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara Municipal
de São Miguel do Oeste aprovou uma série de projetos de lei durante a sessão
ordinária desta quinta-feira (9). Entre as propostas aprovadas, estão projetos
que tratam sobre benefícios eventuais, loteamento popular, nomes de rua e
alteração de dotação orçamentária na saúde. Confira mais informações a seguir.
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
Os vereadores
aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei 67/2022, de autoria do Poder
Executivo, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de benefícios
eventuais pela Política Municipal de Assistência Social do Município de São
Miguel do Oeste. Conforme o texto, os benefícios eventuais “são as provisões
suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema
Único de Assistência Social (Suas) e são prestados aos cidadãos e às famílias
residentes no Município de São Miguel do Oeste em virtude de nascimento, morte,
situações de vulnerabilidade temporária, emergência e calamidade pública”.
O projeto prevê que
o benefício eventual se destina aos cidadãos e famílias com impossibilidade de
arcar por conta própria o enfrentamento de contingências sociais, cuja
ocorrência provoque riscos e fragilize a manutenção do indivíduo, a unidade da
família e a sobrevivência de seus membros. Também exemplifica as contingências
sociais, citando acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades,
situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outros.
A proposta trata
dos princípios dos benefícios eventuais, critérios de renda e enquadramento.
Também prevê que os benefícios eventuais abrangidos pela lei são o benefício
natalidade, o benefício funeral, o benefício às situações de vulnerabilidade
temporária e o benefício às situações de emergências e calamidade pública. Em
todas essas situações, o texto especifica as condições para concessão do benefício.
Por fim, o texto
traz as atribuições do órgão gestor da Política de Assistência Social do
Município e do Conselho Municipal de Assistência Social referente ao projeto
dos benefícios eventuais de assistência social. Ainda prevê que as despesas
correrão por conta de dotação do Fundo Municipal de Assistência Social, e
estabelece que a lei entrará em vigor após 60 dias de sua publicação.
EMENDA
Emenda do vereador
Ravier Centenaro (PSD) altera o artigo 14 do projeto, que trata sobre o
benefício funeral. A redação original prevê que o benefício será repassado
preferencialmente por meio de cartão eletrônico magnético específico para o
segmento, ou em depósito em conta bancária em nome do requerente. A emenda do
vereador prevê que o repasse será feito preferencialmente por meio de depósito
em conta bancária em nome da empresa responsável pelos atos fúnebres. A emenda
foi aprovada por maioria, com abstenção de Maria Tereza Capra. Já o projeto foi
aprovado por unanimidade e passará por segunda votação.
LOTEAMENTO
POPULAR
Outro projeto
aprovado em primeiro turno é o PL 79/2022, de autoria do Poder Executivo,
aprova o projeto de subdivisão de área de terras na modalidade de loteamento
popular, com área de 51.151,76 metros quadrados, situado no Bairro Jardim
Peperi. A área citada é composta por área de lotes privada, área de compensação
ambiental, área verde de interesse ecológico – reposição florestal, área
institucional, área verde de lazer, área verde de interesse ecológico – área de
preservação permanente, e área de arruamentos. O loteamento se chamará
“Loteamento Jardim Peperi II” e terá um total de 72 lotes.
Conforme o texto, o
loteamento é efetuado em parceria com a Caixa Econômica Federal, através do
Programa Casa Verde e Amarela, em que compete ao Município o fornecimento de
bem imóvel para a execução do programa. Também prevê que compete à Caixa, ou a
quem este órgão delegar, a tarefa de gerenciar e executar o loteamento e as
residências que serão edificadas.
O projeto também
estabelece que “fica a cargo da empresa contratada pela Caixa Econômica Federal
a execução da abertura de ruas, terraplenagem e pavimentação asfáltica ou com
pedras irregulares, demarcação de lotes, logradouros, execução de obras de
escoamento de águas pluviais, instalação de rede de energia elétrica e
iluminação pública, água potável, com ligação de ramais de espera de água em
todos os lotes e recomposição de área verde, no prazo máximo de quatro anos,
obedecendo às normas estabelecidas pela Prefeitura, Casan, Celesc e IMA, bem
como o cronograma de obras constante do projeto de Loteamento”.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Em votação única,
foi aprovado o Projeto de Lei 77/2022, de autoria do Poder Executivo, que
autoriza a alteração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária (LOA) através da abertura de um
crédito adicional suplementar na importância de R$ 700 mil. O objetivo é
reforçar dotação orçamentária necessária ao atendimento de serviços públicos,
mais propriamente para custear despesas que serão executadas pelo setor de TFD
(transporte fora de domicílio). O projeto tramitou em regime de urgência.
NOMES DE RUA
Os vereadores
também aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei 58/2022, de autoria de
Vilmar Bonora (PSD), que denomina de Dominicus Melz a Rua Projetada “A”,
localizada no Loteamento Esplendor do Arcanjo, no Bairro Jardim Peperi; e o
Projeto de Lei 35/2022, de autoria de Vanirto Conrad (PDT), que denomina de Rua
Dorvalino Scandolara a Rua Projetada Número 2, localizada entre as ruas
Bombeiro Comunitário Élio Moss e Avelino Würzius, no Loteamento Esplendor, no
Bairro Jardim Peperi.
SEGUNDA VOTAÇÃO
Em segundo turno,
foram aprovados dois projetos:
Projeto de Lei
59/2022: de autoria de
Vanirto Conrad (PDT), denomina de Antonio Vergilio Martinotto a estrada geral
de acesso ao Loteamento Jair Locatelli, no trecho compreendido entre o término
da Rua Gil Furlan até a Rua Leopoldo Kosmann, no Bairro São Sebastião. O
projeto foi aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei
68/2022: de autoria do
Poder Executivo, autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a receber em
doação bem móvel da União, por intermédio da Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e autoriza a alienação de bens móveis
inservíveis à Administração Pública Municipal. O projeto foi aprovado por
maioria, com abstenção de Maria Tereza Capra.
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