SMO: Com emenda rejeitada, projeto que autoriza alienação de bens imóveis e móveis na Linha Bela Vista das Flores é aprovado em segundo turno
Projeto teve mesma votação do primeiro turno, e agora segue ao prefeito para sanção.

Vereadores aprovaram projeto por maioria em segundo turno.  Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Vereadores aprovaram projeto por maioria em segundo turno. Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

27/10/2021 - 05h49

A Câmara de Vereadores aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei 115/2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desafetação de bens imóveis e sua alienação, e a alienação de bens móveis localizados no Condomínio Industrial Linha Bela Vista das Flores, no Município de São Miguel do Oeste.

Conforme a justificativa do projeto, os bens que se pretendem alienar são patrimônio do Município e haviam sido cedidos a título precário, por meio da Lei Municipal n° 6.950/2014, à Cooperativa Mista de Produção, Industrialização, Comercialização de Biocombustível e Produtos Agropecuários do Sul do Brasil – Oestebio. Ainda conforme o texto, o contrato foi assinado em 13 de junho de 2014 e tinha prazo de 36 (trinta e seis) meses, sendo prorrogado por mais 36 (trinta e seis) meses por meio de Termo de Prorrogação de Contrato.

“Ocorre que, em razão do desvio de finalidade, posto que o local vinha sendo utilizado para beneficiamento de grãos apenas para pessoas jurídicas e, ante a inexistência de movimentação financeira, a empresa fora notificada com a finalidade de pôr fim ao contrato. No entanto, ante a negativa de deixar o imóvel, a Oestebio acabou sofrendo demanda de Reintegração de Posse cumulada com pedido liminar, esta deferida ainda em 15/05/2020, confirmada em sentença final em razão da revelia da parte ré no dia 19/02/2021 e mantida a decisão já exarada pelo Tribunal de Justiça em 20 de julho de 2021”, destaca a justificativa, assinada pelo prefeito Wilson Trevisan.

Os bens imóveis a serem alienados são parte de lote rural com área de 44.811 metros quadrados, avaliado em R$ 415.642,00; dois galpões de alvenaria, com área aproximada de 2.100 metros quadrados, avaliados em R$ 2.616.447,00; e um prédio de alvenaria para escritório, guarita e vestiário, com área aproximada de 418 metros quadrados, avaliado em R$ 842.582,08. Além disso, há diversos equipamentos móveis, avaliados em aproximadamente R$ 7,5 milhões. O valor de avaliação total, entre bens móveis e imóveis a serem alienados, é de aproximadamente R$ 11,4 milhões.

O texto prevê que a alienação dos bens pela Administração se dará sob a modalidade de concorrência ou leilão, e o valor mínimo será o da avaliação, podendo o pagamento ser à vista ou em parcelas. No caso de parcelamento, o comprador deve pagar uma entrada de 50% e saldar o restante em até oito parcelas anuais, com saldo devedor corrigido mensalmente pelo INPC.

Os recursos advindos da alienação dos bens serão revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (Fumdec), para fomento e incentivo de novos parques, condomínios e distritos industriais; e ao Fundo Municipal de Habitação, para a construção de conjuntos habitacionais para pessoas de baixa renda.

EMENDA REJEITADA

Durante a sessão desta terça-feira, o vereador Valnir Scharnoski (Nini – PL) apresentou emenda modificativa ao projeto. A emenda altera o artigo 4º do projeto, prevendo que “não será admitida a alienação dos bens individualmente considerados, devendo ser mantida a sua finalidade, qual seja, de produção, secagem e armazenamento de sementes, e o valor não poderá ser inferior ao atribuído pela Comissão de Avaliação”. O texto da emenda ainda prevê que nas hipóteses de concorrência ou leilão público deserto ou fracassado, pode ser realizada segunda concorrência ou leilão público, permitido o desconto de 15% do valor; ou 30% do valor no caso de duas concorrências ou leilões fracassados. O texto ainda prevê regras para pagamento de entrada e de parcelamento.

A emenda de Nini Scharnoski foi rejeitada por maioria. Ela recebeu votos favoráveis de Carlos Agostini, Cris Zanatta, Moacir Fiorini, Gilmar Baldissera, Nini Scharnoski e Tudi Binsfeld. Foram contrários: Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora. Com o empate em 6 a 6, o presidente Vanirto Conrad desempatou, votando contra a emenda.

Com a rejeição da emenda, a proposta original segue valendo. O texto do projeto foi aprovado por maioria, com votos favoráveis dos vereadores Moacir Fiorini, Vagner Passos, Ravier Centenaro, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Vilmar Bonora e Elói Bortolotti; foram contrários Carlos Agostini, Lucilene Binsfeld, Valnir Scharnoski e Cris Zanatta; e se absteve o vereador Gilmar Baldissera.

>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP. 


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook