O Supremo Tribunal
Federal (STF) abriu o ano judiciário nesta semana destacando a necessidade de
enfrentar uma série de temas de relevância nacional, entre eles, a distribuição
dos royalties de petróleo. O julgamento pelo STF da ação ajuizada pelo Estado de
Santa Catarina no início da década de 1990 para discutir os critérios de
demarcação geográfica dos campos de petróleo (ACO 444) é um dos mais
aguardados pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) para
2020.
“Não apenas a PGE,
mas todos os catarinenses aguardam desde 1991 um desfecho para o caso dos
royalties do petróleo por parte do STF. A Procuradoria vem trabalhando com
afinco para garantir ao Estado o recebimento dos valores a que tem direito. No
STF, dois votos já foram proferidos pelos ministros, ambos reconhecendo o
direito de Santa Catarina, mas o julgamento ainda necessita ser concluído, o
que esperamos que ocorra em 2020”, observou a procuradora-geral do Estado,
Célia Iraci da Cunha.
Por meio da
Procuradoria Especial em Brasília, a PGE de Santa Catarina atua especificamente
em processos nos tribunais superiores do país que tratam de temas de interesse
da administração pública catarinense. O procurador-chefe da Regional da PGE em
Brasília, Fernando Filgueiras, participou da abertura do ano judiciário no STF
e está otimista pela inclusão em pauta, além do caso dos royalties, de outros
processos importantes para Santa Catarina.
O procurador cita,
como exemplos, a ação que discute demarcação de terras indígena em Ibirama (ACO
1100); o recurso a respeito da incidência de ICMS sobre demanda de potência (RE
593824); a ação que trata da inclusão de serviços de valor adicionado não solicitados
pelo consumidor na conta de telefonia móvel (ADI 6068); e o processo que
analisa a titularidade do ICMS sobre a circulação de gás enviado da Bolívia
para Santa Catarina, via gasoduto (ACO 1076).
No evento de
abertura do ano judiciário, o presidente do Supremo, o ministro Dias Toffoli,
destacou ainda a necessidade de julgar temas como a incidência de ICMS na base
de cálculo do PIS/Cofins, o preço mínimo para o transporte rodoviário de
cargas, ações contra a Reforma Trabalhista e a Minirreforma Eleitoral. Além
disso, ressaltou que o STF permanecerá empenhado na garantia dos direitos
fundamentais e na pacificação dos grandes conflitos do país para promover a
segurança jurídica necessária à retomada do desenvolvimento.
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