Foto: TRE/RS
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) analisou nesta sexta-feira (15) o entendimento de uma juíza eleitoral da Região das Missões sobre o uso da bandeira nacional a partir de 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral. Os desembargadores decidiram que o uso durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral. A consulta ao TRE foi feita pelo MDB.
Em áudio veiculado pela Rádio Fronteira Missões, a magistrada Ana Lucia Todeschini Martinez, titular do Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões e de Garruchos diz que o uso “a partir de 16 de agosto, ela vai configurar, sim, no meu entendimento, uma propaganda eleitoral”.
— É evidente que
hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da
política. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa
ideologia política — afirmou a magistrada em entrevista à emissora.
— A propaganda
eleitoral com bandeiras não permite que elas sejam fixadas em determinados
locais. Então, com exceção dos mastros que estão nos prédios públicos,
entendo que a bandeira nacional só vai poder ser utilizada como propaganda
eleitoral como as outras bandeiras. Que é com mobilidade, alguém segurando,
existe horário, ela não pode ser fixada. Se ele estiver fixada em determinados
locais, a gente vai pedir para retirar — disse Ana Lucia.
Conforme a
desembargadora, a juíza não proferiu decisão sobre o assunto, mas manifestou
seu entendimento “em tese”. Na avaliação da relatora, a bandeira nacional se
coloca bem acima das questões eleitorais. Citou que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), inclusive, já se manifestou que não se configura propagada
eleitoral o uso de símbolos nacionais.
O voto da relatora foi seguido pela maioria. O presidente do TRE, desembargador Francisco Moesch, teve o mesmo entendimento. Conforme o magistrado, a bandeira nacional é símbolo nacional da República Federativa do Brasil.
— Pode ser usada (a bandeira nacional) por todos os eleitores e candidatos — votou o presidente.
A Associação dos
Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) enviou nota sobre o assunto. Confira
abaixo na íntegra:
Nota pública sobre
Santo Antônio das Missões e Garrunchos
A Associação dos
Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), entidade de classe dos Magistrados
Estaduais do Rio Grande do Sul, muitos que, por força das disposições do art.
32 do Código Eleitoral Brasileiro, exercem as funções de Juiz Eleitoral no
pleito de 2022, vem a público conclamar aos partidos políticos, coligações,
federações partidárias, pré-candidatos, futuros candidatos, filiados,
simpatizantes, eleitores e os demais participantes da cena eleitoral a
exercitar com urbanidade, fidalguia e dignidade seus direitos e deveres
cívicos, reservando às esferas legais suas irresignações ou contrariedades em
face de decisões e orientações pontuais da Justiça Eleitoral em cada uma das
Zonas Eleitorais do Rio Grande do Sul e do país como um todo.
Nada justifica
qualquer mobilização tendente a agressões e ameaças, permeadas por atitudes
autoritárias e cruéis endereçadas à magistrada Ana Lúcia Todeschini Martinez,
titular da ZE 141º, de Santo Antônio das Missões e Garrunchos, que atingem sua
vida pessoal e familiar e atentam contra sua segurança física.
A mesma reprovação
vale para a indevida provocação de instâncias correicionais, as quais não se
prestam para solução de orientação exarada no legítimo poder de polícia
eleitoral, o que denota comprometimento ou interesse midiático, atitudes que
não colaboram com a solução pacífica das demandas recebidas pela Justiça
Eleitoral.
A Ajuris registra,
ainda, a celeridade e presteza com a qual o TRE-RS deu a resposta jurisdicional
ao tema, assim que provocado pelos meios adequados.
As decisões e
orientações proferidas pelos Juízes Eleitorais podem ser livremente debatidas e
contestadas, desde que em ambiente de respeito aos valores institucionais e
civilizatórios.
Cláudio Luís
Martinewski
Presidente da
AJURIS
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook