TRE-RS decide que uso da bandeira nacional durante a campanha não caracteriza propaganda eleitoral

Foto: TRE/RS

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16/07/2022 - 15h44

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) analisou nesta sexta-feira (15) o entendimento de uma juíza eleitoral da Região das Missões sobre o uso da bandeira nacional a partir de 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral. Os desembargadores decidiram que o uso durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral. A consulta ao TRE foi feita pelo MDB.

Em áudio veiculado pela Rádio Fronteira Missões, a magistrada Ana Lucia Todeschini Martinez, titular do Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões e de Garruchos diz que o uso “a partir de 16 de agosto, ela vai configurar, sim, no meu entendimento, uma propaganda eleitoral”. 

— É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política — afirmou a magistrada em entrevista à emissora.

No entendimento da juíza, a partir do momento que a bandeira nacional é uma propaganda eleitoral, tem de obedecer aos requisitos da legislação.

— A propaganda eleitoral com bandeiras não permite que elas sejam fixadas em determinados locais. Então, com exceção dos mastros que estão nos prédios públicos,  entendo que a bandeira nacional só vai poder ser utilizada como propaganda eleitoral como as outras bandeiras. Que é com mobilidade, alguém segurando, existe horário, ela não pode ser fixada. Se ele estiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir para retirar — disse Ana Lucia.

A relatora do caso no TRE, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, destacou no início da sua fala a ampla repercussão nas redes sociais, colocando o assunto como um dos “tópicos mais comentados nas redes sociais” e por isso a decisão de tratar do tema na sessão.

Conforme a desembargadora, a juíza não proferiu decisão sobre o assunto, mas manifestou seu entendimento “em tese”. Na avaliação da relatora, a bandeira nacional se coloca bem acima das questões eleitorais. Citou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive, já se manifestou que não se configura propagada eleitoral o uso de símbolos nacionais.

— Não há restrição específica sobre o uso da bandeira nacional durante a campanha eleitoral — disse a magistrada em seu voto, ao ressaltar que “os símbolos nacionais não têm coloração partidária”.

O voto da relatora foi seguido pela maioria. O presidente do TRE, desembargador Francisco Moesch, teve o mesmo entendimento. Conforme o magistrado, a bandeira nacional é símbolo nacional da República Federativa do Brasil.

— Pode ser usada (a bandeira nacional) por todos os eleitores e candidatos — votou o presidente.

O voto divergente foi do desembargador Oyama de Moraes, que se manifestou no sentido de que o caso nem mereceria conhecimento pelo TRE e que deveria ser arquivado sem apreciação de mérito.

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) enviou nota sobre o assunto. Confira abaixo na íntegra: 

Nota pública sobre Santo Antônio das Missões e Garrunchos

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), entidade de classe dos Magistrados Estaduais do Rio Grande do Sul, muitos que, por força das disposições do art. 32 do Código Eleitoral Brasileiro, exercem as funções de Juiz Eleitoral no pleito de 2022, vem a público conclamar aos partidos políticos, coligações, federações partidárias, pré-candidatos, futuros candidatos, filiados, simpatizantes, eleitores e os demais participantes da cena eleitoral a exercitar com urbanidade, fidalguia e dignidade seus direitos e deveres cívicos, reservando às esferas legais suas irresignações ou contrariedades em face de decisões e orientações pontuais da Justiça Eleitoral em cada uma das Zonas Eleitorais do Rio Grande do Sul e do país como um todo.

Nada justifica qualquer mobilização tendente a agressões e ameaças, permeadas por atitudes autoritárias e cruéis endereçadas à magistrada Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular da ZE 141º, de Santo Antônio das Missões e Garrunchos, que atingem sua vida pessoal e familiar e atentam contra sua segurança física.

A mesma reprovação vale para a indevida provocação de instâncias correicionais, as quais não se prestam para solução de orientação exarada no legítimo poder de polícia eleitoral, o que denota comprometimento ou interesse midiático, atitudes que não colaboram com a solução pacífica das demandas recebidas pela Justiça Eleitoral.

A Ajuris registra, ainda, a celeridade e presteza com a qual o TRE-RS deu a resposta jurisdicional ao tema, assim que provocado pelos meios adequados.

As decisões e orientações proferidas pelos Juízes Eleitorais podem ser livremente debatidas e contestadas, desde que em ambiente de respeito aos valores institucionais e civilizatórios.

Cláudio Luís Martinewski

Presidente da AJURIS 

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