
Os eleitores
catarinenses poderão solicitar atendimento emergencial à Justiça Eleitoral. A
medida faz parte do combate à pandemia da Covid-19, como forma de garantir a
segurança dos cidadãos e dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina. O procedimento é
voltado para situações consideradas emergenciais.
O atendimento ao
público externo no âmbito das Zonas Eleitorais é direcionado para:
transferência eleitoral para preenchimento de condição de elegibilidade
(domicílio eleitoral) e de alistamento de eleitor facultativo para o fim de
formalização de contrato de trabalho ou acesso ao ensino superior; atualização
e regularização da situação eleitoral para emissão de passaporte ou para
formalização de contrato laboral e emissão de certidão de quitação eleitoral.
Para obter o
atendimento, o eleitor preencherá o Formulário de Atendimento
Emergencial, disponível no site do TRE-SC na internet, que será
encaminhado ao correio eletrônico oficial do Cartório Eleitoral.
Após o
procedimento, o juízo eleitoral apreciará o pedido e, decidindo pelo
deferimento, contatará o eleitor para orientação.
A assinatura do
eleitor será viabilizada em momento oportuno, por meio de agendamento do
atendimento a ser administrado pela chefia do cartório eleitoral.
“A Corregedoria
Regional Eleitoral está alinhada às medidas administrativas e preparada para
apoiar os cartórios eleitorais e a Administração do TRE-SC na prestação do
melhor serviço eleitoral possível, mormente neste cenário incerto da
pandemia", enfatizou o vice-presidente e corregedor regional eleitoral,
desembargador Fernando Carioni.
O magistrado ainda
afirmou que o objetivo maior é “não acarretar qualquer tipo de prejuízo ao
eleitor neste período”.
Dispensa de
recolhimento de multa
O TRE-SC também
determinou a dispensa do recolhimento de multa por ausência às eleições nas
operações realizadas pelos cartórios durante o período de suspensão do
atendimento presencial de eleitores de que trata a Portaria P n. 46/2020. O
mesmo vale para a quitação eleitoral, enquanto perdurarem as restrições
decorrentes da pandemia até a normalização dos serviços.
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