Vereadores podem recorrer da decisão
A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens dos vereadores Odemar Marques, do PDT, e Carlos Grassi, do PP. A decisão atende a um dos pedidos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP) contra os dois.
O processo foi ajuizado na última sexta-feira e a antecipação de tutela foi concedida na segunda-feira (27), pela juíza Aline Mendes de Godoy. Ela determinou o bloqueio de R$10.614,63 de Marques e de R$55.052,20 de Grassi.
A indisponibilidade serve para garantir a devolução de recursos ao erário em caso de uma eventual condenação quando o mérito da ação for julgado. Na ação civil pública, o Ministério Pública alega que os vereadores obtiveram vantagens indevidas pelo emprego dos assessores parlamentares em atividades particulares.
Segundo a promotoria, a assessora de Odemar Marques prestava serviços diversos na casa dele no turno inverso ao da Câmara e recebia apenas a remuneração do Legislativo. No caso de Carlos Grassi, o MP cita na ação que a assessora prestava serviços na câmara e também na empresa do vereador.
A promotoria entende que as práticas constituem ato de improbidade administrativa. No entendimento do Ministério Público, os vereadores obtiveram “enriquecimento ilícito auferido com vantagem patrimonial indevida em razão do mandato, correspondente à remuneração mínima que os demandados deveriam pagar” aos assessores.
A indisponibilidade dos bens é uma decisão liminar. Os vereadores podem recorrer. O mérito da ação ainda não foi apreciado pelo Judiciário. Os vereadores ainda não se manifestaram sobre a ação movida pelo Ministério Público.
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