Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
Os vereadores de
São Miguel do Oeste aprovaram nesta terça-feira (25), em votação única, o
Projeto de Lei 46/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de
São Miguel do Oeste para o exercício financeiro de 2025. A proposta foi
aprovada em sessão exclusiva para apreciação dessa matéria.
O texto compreende
as prioridades e metas da administração pública municipal; a estrutura e
organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos
orçamentos e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública
municipal; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências financeiras
oficiais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município; e as disposições gerais.
Emenda da Comissão
de Finanças e Orçamento, assinada pelos vereadores Ravier Centenaro (PSD) e
Marli da Rosa (PL), altera trechos do projeto. Uma das alterações insere o
parágrafo único ao art. 8º, que tem a seguinte redação: “O Projeto de Lei
Orçamentária de 2025 conterá reservas específicas para atender as emendas
individuais impositivas do Legislativo Municipal, em montante correspondente ao
previsto no art. 121-A da Lei Orgânica Municipal”.
Outra alteração é
no art. 39, prevendo que “No exercício financeiro fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares em conformidade com o disposto no inciso III,
do §1º, do art. 43, da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas
alterações, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa
orçamentária fixada para 2025, possibilitando, igualmente, a instituição de
outras modalidades de despesas com suas respectivas fontes de recursos dentro
de cada projeto, atividade e/ou operações especiais”. Na redação original do
artigo, o limite para alteração era de 100%. Alteração semelhante ocorre no
art. 41.
A emenda e o
projeto foram aprovados por unanimidade dos vereadores presentes. O projeto,
agora, segue para sanção do prefeito.
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