Vereadores aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias de São Miguel do Oeste para 2025
Projeto de lei foi aprovado em votação única, em sessão exclusiva para apreciação da matéria.

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

26/06/2024 - 18h10

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram nesta terça-feira (25), em votação única, o Projeto de Lei 46/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Miguel do Oeste para o exercício financeiro de 2025. A proposta foi aprovada em sessão exclusiva para apreciação dessa matéria.

O texto compreende as prioridades e metas da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências financeiras oficiais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e as disposições gerais.

Emenda da Comissão de Finanças e Orçamento, assinada pelos vereadores Ravier Centenaro (PSD) e Marli da Rosa (PL), altera trechos do projeto. Uma das alterações insere o parágrafo único ao art. 8º, que tem a seguinte redação: “O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 conterá reservas específicas para atender as emendas individuais impositivas do Legislativo Municipal, em montante correspondente ao previsto no art. 121-A da Lei Orgânica Municipal”.

Outra alteração é no art. 39, prevendo que “No exercício financeiro fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares em conformidade com o disposto no inciso III, do §1º, do art. 43, da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa orçamentária fixada para 2025, possibilitando, igualmente, a instituição de outras modalidades de despesas com suas respectivas fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade e/ou operações especiais”. Na redação original do artigo, o limite para alteração era de 100%. Alteração semelhante ocorre no art. 41.

A emenda e o projeto foram aprovados por unanimidade dos vereadores presentes. O projeto, agora, segue para sanção do prefeito.



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  • Jornal Regional



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