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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou
nesta semana o Projeto de Lei 11/2023, do deputado Delegado Egidio (PL), que
tem o objetivo de proibir a venda, queima e soltura de fogos de artifício com
estampidos no estado catarinense.
A proposta também prevê a proibição de quaisquer artefatos
pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que ultrapasse 50dB à distância
de 50 metros da deflagração. Ficam fora desta regra os fogos de vista, ou seja,
os que produzem efeitos visuais sem estampidos, além dos dispositivos de uso
moral e sonoro de utilização policial e de segurança.
Em caso de descumprimento do disposto estão previstas multas
entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, além de sanções penais. Os recursos
arrecadados com as multas serão direcionados para o Fundo Estadual de Saúde e o
Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.
No parecer aprovado, o relator, deputado Marcius Machado (PL), incluiu emenda substitutiva global para correção da redação. Os deputados Ana Campagnolo (PL) e Tiago Zilli apresentaram votos contrários ao parecer, argumentando que o Supremo Tribunal Federal emitiu manifestação declarando que cabe às administrações municipais decidirem sobre a permissão ou não de fogos de artifício com estampidos.
Antes de ir a plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e de Turismo e Meio Ambiente.
Em Ponte Serrada, a lei que proíbe a soltura de fogos de artifício está em vigor
desde abril de 2021. O não cumprimento acarretará em multa de
cinco UFRMs (Unidade Fiscal de Referencia Municipal) para pessoa física, e
12 UFRMs para pessoa jurídica, dobrando o valor em caso de reincidência.
Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e
em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento
cassado.
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