O presidente Jair
Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8) dois projetos que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção de
mulheres vítimas de violência doméstica. Os textos, que após a sanção viraram
leis, entram em vigor assim que forem publicados no "Diário Oficial da
União".
Uma das novas leis determina que a arma de fogo do agressor, se ele possuir
uma, seja apreendida em até 48 horas depois que a ocorrência de violência
doméstica chegar à Justiça. Diferentemente das demais medidas protetivas, nesse
caso, a aplicação não depende de avaliação do juiz.
No momento do registro da ocorrência, a autoridade policial deverá
verificar a existência de arma de fogo no nome do suspeito. Se o documento for
identificado, a informação será juntada aos autos, e a instituição responsável
pelo registro receberá uma notificação do caso.
O projeto foi apresentado pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) no
início do ano. Na justificativa, o parlamentar disse que o Brasil é o quinto
país que mata mais mulheres no mundo e que em 2016, segundo o Anuário
Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi assassinada a cada duas horas.
Vagas no ensino público
O outro projeto sancionado por Bolsonaro prevê que a
mulher em situação de violência doméstica e familiar tem “prioridade para
matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de
seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição”.
Para isso, basta que a vítima apresente documentos que comprovem a
existência de uma ocorrência ou de um processo judicial. Os dados da mulher e
dos filhos ou dependentes transferidos deverão ser mantidos em sigilo.
O texto também prevê que essa transferência deverá ocorrer
“independentemente da existência de vaga”. Ou seja, se as turmas daquela creche
ou colégio estiverem lotadas, o Estado deverá criar uma vaga adicional para
receber a criança ou adolescente.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Flávia
Arruda (PL-DF). Autora do texto inicial em 2017, a deputada Geovania de Sá
(PSDB-SC) previa a prioridade apenas na educação infantil (creches e
pré-escolas). Durante a tramitação, o texto passou a incluir também os ensinos
fundamental e médio.
“O texto encontra fundamento jurídico na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha, que deu salto significativo no combate à violência contra a mulher, assegurando o acesso à educação com a previsão de prioridade dos dependentes de vítimas de violência familiar em instituições de ensino básico próximas ao seu domicílio”, diz o Palácio do Planalto, no texto de divulgação da sanção.
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