O plenário da
Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (10) o novo Marco
Legal do Mercado de Câmbio. O texto, de autoria do Poder Executivo, segue para
análise do Senado.
Pelo substitutivo,
que teve como relator o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), as instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão usar esse
dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional
ou no estrangeiro. Devem ser observados requisitos e limites de regulamentos
editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC. Segundo o governo,
isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros.
O projeto também
aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou
entrar no Brasil. O valor passou dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de
R$ 50 mil pelo câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.
O novo marco legal
também liberou negociações de pequenos valores entre pessoas físicas, que teve
o limite reduzido de US$ 1 mil para US$ 500. A justificativa é que a medida
pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação
de câmbio, como visto em outros países.
A proposta também
aumenta os casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de
obrigações devidas no território nacional. Passam a ser permitidos os
pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre
residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.
Outro caso incluído
é o da exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens,
montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para
empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas (com dinheiro
estrangeiro) de crédito para as transações desses empresários poderão ser
feitos em moeda estrangeira.
O relator incluiu
também o caso dos contratos entre exportadores e empresas que exploram setores
de infraestrutura, como portos, seja por meio de autorização, concessão,
permissão ou arrendamento.
O CMN poderá prever
as demais situações permitidas se o pagamento em moeda estrangeira puder
diminuir o risco cambial ou “ampliar a eficiência do negócio”.
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