Câmara aprova projeto que declara de utilidade pública a Associação Migueloestina de Futsal

Jogadores e dirigentes da Associação participaram da sessão e receberam cópia do projeto | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Jogadores e dirigentes da Associação participaram da sessão e receberam cópia do projeto | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

17/02/2023 - 10h39

Em sessões ordinárias realizadas na noite de quinta-feira (16) e manhã de sexta-feira (17), a Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em dois turnos o Projeto de Lei 183/2022, de autoria de Ravier Centenaro (PSD), que declara de utilidade pública a Associação Migueloestina de Futsal. A entidade tem como finalidade a difusão e o incentivo da prática desportiva em geral, em especial do futsal. A Associação foi fundada em 31 de outubro de 2020, e tem sede na Rua Almirante Tamandaré, 1591, no Bairro Salete. Na primeira votação, na noite de quinta-feira, integrantes da Associação participaram da sessão e receberam cópia do projeto.

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 6/2023 em dois turnos. De autoria do Poder Executivo, o projeto autoriza o Município a filiar-se junto à União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime/SC). O texto também autoriza o pagamento da contribuição anual associativa estipulada pela entidade, fixada com base na faixa populacional dos municípios associados.

Conforme a mensagem anexa ao projeto, o papel da Undime/SC é fortalecer as administrações e dirigentes municipais na área da educação para garantir expansão e melhoria da qualidade do ensino na escola pública municipal. “Quando o tema é educação pública, a Undime está sempre presente, seja na educação infantil, de jovens e adultos, campo, indígena, quilombola, ensino fundamental, alfabetização, educação inclusiva ou na educação para a paz”, diz o texto.

“Por meio da Undime/SC a Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer redes solidárias de troca de informações e experiências, e proporcionar aos seus representantes a oportunidade de integrar-se regional e nacionalmente. Temas como carreira e formação dos trabalhadores em educação, gestão democrática, políticas públicas sociais, articulação com os governos, a sociedade, a família, a criança e o jovem estão constantemente na pauta da Undime/SC”, acrescenta o texto, que informa ainda que o valor da contribuição associativa é proporcional ao número de habitantes, perfazendo atualmente o montante de R$ 2.540,00.

SEGUNDA VOTAÇÃO

Em segunda votação foram aprovados dois projetos de lei. Leia mais a seguir.

Projeto de Lei 5/2023: de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município de São Miguel do Oeste a receber em doação parte do lote nº 17, com área de 189,79 metros quadrados, abrangido pela Rua Arlindo Romão Henckes, matriculado no Crismo sob nº 43.039, de propriedade de Luiz Bido e sua esposa Vilma Filippi Bido. Conforme a mensagem anexa ao projeto, o imóvel faz confrontação com a Rua Arlindo Romão Henckes, a qual, pelo Plano Diretor, deve possuir uma largura de 20,30m. “Desta forma, para que ela seja futuramente alargada, irá obrigatoriamente atingir parte da área objeto da presente doação. Assim, busca-se apenas regularizar uma situação de fato já existente, passando a área doada ao domínio público municipal”, diz o texto.

Projeto de Lei 8/2023: de autoria do Poder Executivo, estabelece prazo para registro do desmembramento de parte da área remanescente da gleba nº 78-A-3, com área de 6.563,39 m², perímetro urbano, localizada na Rua Luiz de Camões, Bairro Estrela, matriculada no Crismo sob nº 37.051, de propriedade de Janira Soares Motta, aprovado por meio da Lei nº 7.951, de 11 de abril de 2022. O prazo estabelecido é de 180 dias, a contar da publicação da lei.

REGULAMENTAÇÃO DE DIÁRIAS

Os vereadores aprovaram por maioria, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo 1/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que estabelece critérios para concessão de diárias, transporte e adiantamento de viagem para vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de São Miguel do Oeste. O projeto foi votado na manhã desta sexta-feira e teve votos favoráveis de Carlos Agostini, Cris Zanatta, Elói Bortolotti, Gilmar Baldissera (Gica), Moacir Fiorini, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vanirto Conrad e Vilmar Bonora; e votos contrários de Márcio Santin e Valnir Scharnoski (Nini). O presidente Vagner Passos só votaria em caso de empate.

O texto prevê que aos vereadores e servidores “que se deslocarem temporariamente em serviço ou para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento e de outros assuntos de interesse público municipal, inclusive para participação de reuniões e audiências com membros dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual e Federal ou a convite de agentes políticos do Poder Executivo Municipal, conceder-se-á, além do transporte, adiantamento de viagem e diárias à título de restituição e indenização de despesas para alimentação e hospedagem”.

O projeto trata das regras para a concessão e prestação de contas, e as formas de transporte. Também prevê que os valores das diárias serão os seguintes: R$ 250,00 para cidades localizadas a menos de 135 km; R$ 400,00 para cidades localizadas entre 136 e 500 km; R$ 500,00 para cidades localizadas a mais de 500 km; R$ 590,00 para capitais estaduais; e R$ 950,00 para a capital federal. O texto também estabelece que o valor das diárias deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, entre outras regulamentações. Por fim, o projeto revoga o Decreto Legislativo 2/2013.

EMENDA À LEI ORGÂNICA

Os vereadores aprovaram nesta sexta-feira, em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que cria o parágrafo 7º do artigo 190 da Lei Orgânica Municipal. O parágrafo tem a seguinte redação: “O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores do Poder Legislativo Municipal que, através de lei complementar de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora, regulamentará a matéria." O parágrafo anterior trata sobre o pagamento de até 1/3 da licença-prêmio.

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