Câmara aprova projeto que isenta inscrição em concursos para voluntários da Justiça Eleitoral e jurados do Tribunal do Júri

Vereadores aprovaram projetos de lei em primeiro turno | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Vereadores aprovaram projetos de lei em primeiro turno | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

03/02/2023 - 10h21

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou nesta quinta-feira (2), em primeiro turno, o Projeto de Lei 153/2022, de autoria de Carlos Agostini (MDB), que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos voluntários da Justiça Eleitoral e jurados que atuarem no Tribunal do Júri no âmbito do Município de São Miguel do Oeste. O projeto prevê a isenção de taxas em concursos realizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Miguel do Oeste aos jurados e voluntários pelo período de dois anos, a contar da data de atuação a serviço da Justiça Eleitoral ou do Tribunal do Júri.

O texto estabelece que para enquadramento ao benefício previsto pela lei, o eleitor convocado e o jurado terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri, por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não. Também estabelece que os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

Emenda da Comissão de Justiça e Redação alterou os incisos I e II do artigo 1º, prevendo que a isenção é para eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para atuarem em pleitos no Município de São Miguel do Oeste; e para cidadãos de São Miguel do Oeste que atuarem como jurados na Comarca.

Outra emenda dos vereadores Nélvio Paludo, Paulo Drumm e Gilmar Baldissera, apresentada de forma verbal na sessão, prevê que o eleitor convocado e o jurado terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri.

DOAÇÃO DE CHÁCARA

Outra matéria aprovada em primeiro turno é o Projeto de Lei 187/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o chefe do Executivo Municipal a receber em doação partes da chácara letra “J”, sendo a área de 515,85 m² destinada ao alargamento da estrada municipal que liga São Miguel do Oeste à Linha Juvêncio, a área de 509,56 m² destinada ao prolongamento da Rua Theodoro Skazinscki e a área de 99,80 m² não edificável destinada à área de refúgio, constante da matrícula imobiliária nº 34.681, de propriedade de Inácio Hanauer e sua esposa Fátima Martinotto Hanauer, e dá outras providências.

Os projetos ainda passarão por segunda votação antes de serem encaminhados ao prefeito para sanção.

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  • Jornal Regional



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