Condenado a mais de 22 anos de prisão homem que matou a esposa
O réu foi condenado a 22 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado: feminicídio; motivo fútil; e uso de meios que dificultaram a defesa da vítima.

Foto: Divulgação

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20/08/2021 - 06h55

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem que matou a esposa para evitar que ela contasse que o viu cometer um homicídio. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste seguiu o entendimento do MPSC e condenou o réu a 22 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio com três qualificadoras: feminicídio - quando é praticado no âmbito das relações domésticas e familiares contra mulher; por motivo fútil; e com uso de meios que dificultaram a defesa da vítima.

A mulher foi vista com vida pela última vez em um jantar com amigos e familiares em São Miguel do Oeste, na noite do crime. O réu e a vítima saíram do local no início da madrugada.

O homem a levou para uma região afastada, no interior do município de Barra Bonita. Segundo a versão do réu, ele estrangulou a vítima até morte. Mas os laudos periciais não conseguiram determinar a causa da morte, em decorrência do estado avançado de decomposição do corpo.

Após matar a mulher, o réu voltou até a casa onde morava em Dionísio Cerqueira, pegou todos os seus pertences e fugiu.

A mulher foi dada como desaparecida pela família e polícia. O crime ocorreu na madrugada de 17 de março de 2019 e o corpo da vítima só foi encontrado em 4 de abril, em avançado estado avançado de decomposição.

A tese apresentada pela defesa do réu foi de que ele a estrangulou durante ato sexual, acreditando que não iria matá-la. Mas os laudos periciais mostraram que a mulher estava sem o dente incisivo direito, o que demonstrou que a vítima foi agredida antes de ser estrangulada, como sustentou a Promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos.

As investigações utilizaram os registros telefônicos e a movimentação do cartão de débito do réu para localizá-lo. O homem foi preso no município de Novo Progresso, no estado do Pará, em 30 de agosto de 2019.

Conforme a denúncia da 4º Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, o crime é um feminicídio porque o réu matou a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares. Segundo os depoimentos, a vítima vivia uma relação abusiva. O réu a ameaçava e praticava violência moral, psicológica e patrimonial contra ela.

O réu estava em prisão preventiva e não poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.

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  • Jornal Regional



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