Foto: Divulgação
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a
condenação de um homem que matou a esposa para evitar que ela contasse que o
viu cometer um homicídio. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca
de São Miguel do Oeste seguiu o entendimento do MPSC e condenou o réu a 22 anos
e oito meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio com três
qualificadoras: feminicídio - quando é praticado no âmbito das relações
domésticas e familiares contra mulher; por motivo fútil; e com uso de meios que
dificultaram a defesa da vítima.
A mulher foi vista com vida pela última vez em um jantar com
amigos e familiares em São Miguel do Oeste, na noite do crime. O réu e a vítima
saíram do local no início da madrugada.
O homem a levou para uma região afastada, no interior do
município de Barra Bonita. Segundo a versão do réu, ele estrangulou a vítima
até morte. Mas os laudos periciais não conseguiram determinar a causa da morte,
em decorrência do estado avançado de decomposição do corpo.
Após matar a mulher, o réu voltou até a casa onde morava em
Dionísio Cerqueira, pegou todos os seus pertences e fugiu.
A mulher foi dada como desaparecida pela família e polícia. O
crime ocorreu na madrugada de 17 de março de 2019 e o corpo da vítima só foi
encontrado em 4 de abril, em avançado estado avançado de decomposição.
A tese apresentada pela defesa do réu foi de que ele a
estrangulou durante ato sexual, acreditando que não iria matá-la. Mas os laudos
periciais mostraram que a mulher estava sem o dente incisivo direito, o que
demonstrou que a vítima foi agredida antes de ser estrangulada, como sustentou
a Promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos.
As investigações utilizaram os registros telefônicos e a
movimentação do cartão de débito do réu para localizá-lo. O homem foi preso no
município de Novo Progresso, no estado do Pará, em 30 de agosto de 2019.
Conforme a denúncia da 4º Promotoria de Justiça da Comarca de
São Miguel do Oeste, o crime é um feminicídio porque o réu matou a mulher no
âmbito das relações domésticas e familiares. Segundo os depoimentos, a vítima
vivia uma relação abusiva. O réu a ameaçava e praticava violência moral,
psicológica e patrimonial contra ela.
O réu estava em prisão preventiva e não poderá recorrer em
liberdade. A decisão é passível de recurso.
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