A contratação emergencial de produtos e serviços para
combate ao surto de coronavírus tem regras específicas de publicidade para
garantir a transparência e o controle social. Para assegurar que todos os
municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade, o Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico
para que promovam a orientação dos gestores públicos.
O material, produzido pelo Gabinete Gestor de Crise para enfrentamento ao
Coronavírus do MPSC, explica que a Lei n. 13.979/2020, ao instituir regime
extraordinário e temporário para as contratações e aquisições necessárias ao
combate do novo coronavírus, dispôs regras específicas de divulgação destas
operações.
A principal dela é a exigência de um site específico na internet contendo,
além das compras efetuadas, no mínimo informações como: o nome do contratado, o
número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o
respectivo processo de contratação ou aquisição. Por se tratar de mínimo legal,
nada impede que os municípios alimentem o site com informações adicionais e
mais detalhes sobre as contratações e aquisições realizadas.
A orientação destaca ainda que o site é exigido mesmo para municípios com
menos de 10 mil habitantes ¿ que seriam exceção na Lei de Acesso à Informação -
mas deve atender às exigências desta mesma lei, como conter ferramenta de
pesquisa de conteúdo e gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.
Por fim, o Ministério Público alerta que a publicação no site específico
não afasta o dever de divulgação na imprensa oficial e de que as mesmas
contratações sejam também divulgadas, de forma mais detalhada, no espaço de
transparência usual do município, como no Portal de Transparência.
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