Divulgação/MPSC
Um homem condenado a 33 anos e quatro meses de prisão por estuprar a própria enteada no Oeste de Santa Catarina foi preso no dia 21 de fevereiro, no Paraná, após a condenação se tornar definitiva.
Os crimes ocorreram entre 2009 e 2016, quando a vítima tinha entre 5 e 12 anos de idade. O município do Oeste não será divulgado para preservar a identidade da vítima, conforme prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A sentença foi proferida em 2022, após ação penal do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). O padrasto recorreu em liberdade, mas, em 10 de dezembro de 2025, a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabia mais recurso.
Com isso, a Justiça expediu o mandado de prisão. O homem foi localizado no Paraná e detido no último dia 21 de fevereiro para início do cumprimento da pena em regime fechado.
Abusos ocorreram durante 7 anos
De acordo com o processo, o padrasto se aproveitava do
vínculo familiar e da ausência da mãe para cometer os abusos. O Ministério
Público apontou que os crimes aconteceram de forma continuada durante 7 anos,
com episódios reiterados de atos libidinosos e violência sexual.
Segundo a acusação, além de ameaçar
matar a vítima e a mãe caso o caso fosse revelado, o homem também
utilizava força física contra a criança.
Indenização e impactos psicológicos
Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização de R$ 20
mil por danos morais à vítima. Em depoimento especial prestado aos 16 anos, ela
relatou sofrer grave abalo psicológico e enfrentar pesadelos frequentes em
decorrência das violências.
Entenda a condenação
O crime
de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código
Penal e se caracteriza por ato sexual ou libidinoso contra menor de 14 anos.
Na sentença, a pena foi agravada com base no artigo 226,
inciso II, que prevê aumento quando o autor mantém relação de ascendência ou
autoridade sobre a vítima, como padrasto, madrasta, tutor ou responsável legal.
Além disso, a Justiça reconheceu a continuidade delitiva, já
que os abusos ocorreram de forma reiterada ao longo de vários anos. Com os
agravantes, a pena foi fixada em 33 anos e quatro meses de reclusão em regime
fechado.
A condenação transitou em julgado no dia 10 de dezembro, o
que significa que não cabem mais recursos.
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28/02/2026 - 13h33 -
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