Padrasto é condenado por estuprar enteada durante 7 anos em SC

Divulgação/MPSC

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27/02/2026 - 17h53

Um homem condenado a 33 anos e quatro meses de prisão por estuprar a própria enteada no Oeste de Santa Catarina foi preso no dia 21 de fevereiro, no Paraná, após a condenação se tornar definitiva.

Os crimes ocorreram entre 2009 e 2016, quando a vítima tinha entre 5 e 12 anos de idade. O município do Oeste não será divulgado para preservar a identidade da vítima, conforme prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A sentença foi proferida em 2022, após ação penal do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). O padrasto recorreu em liberdade, mas, em 10 de dezembro de 2025, a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabia mais recurso.

Com isso, a Justiça expediu o mandado de prisão. O homem foi localizado no Paraná e detido no último dia 21 de fevereiro para início do cumprimento da pena em regime fechado.

Abusos ocorreram durante 7 anos

De acordo com o processo, o padrasto se aproveitava do vínculo familiar e da ausência da mãe para cometer os abusos. O Ministério Público apontou que os crimes aconteceram de forma continuada durante 7 anos, com episódios reiterados de atos libidinosos e violência sexual.

Segundo a acusação, além de ameaçar matar a vítima e a mãe caso o caso fosse revelado, o homem também utilizava força física contra a criança.

Indenização e impactos psicológicos

Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais à vítima. Em depoimento especial prestado aos 16 anos, ela relatou sofrer grave abalo psicológico e enfrentar pesadelos frequentes em decorrência das violências.

Entenda a condenação

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e se caracteriza por ato sexual ou libidinoso contra menor de 14 anos.

Na sentença, a pena foi agravada com base no artigo 226, inciso II, que prevê aumento quando o autor mantém relação de ascendência ou autoridade sobre a vítima, como padrasto, madrasta, tutor ou responsável legal.

Além disso, a Justiça reconheceu a continuidade delitiva, já que os abusos ocorreram de forma reiterada ao longo de vários anos. Com os agravantes, a pena foi fixada em 33 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

A condenação transitou em julgado no dia 10 de dezembro, o que significa que não cabem mais recursos.



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  • Jornal Regional



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