Foto: Ascom/Divulgação/JRTV
O prefeito de Belmonte, Jair Giumbelli, sancionou, na manhã desta
quarta-feira (23), a Lei 2.138/2021, que cria o Programa Fortalecer, para apoio
às micro e pequenas empresas do município. Criado para minimizar os efeitos
econômicos negativos ocasionados pela pandemia da COVID -19, a Lei permitirá o
subsídio de juros em instituições financeiras e cooperativas de crédito
cadastradas em financiamento feito por indústrias, comércios e prestadores de
serviços do município de Belmonte. Cada uma das categorias tem um teto máximo a
ser subsidiado.
Segundo explica o prefeito, o limite do percentual mensal de
juro é 1% sobre os seguintes tetos: na Indústria e Comercio até R$ 12 mil,
prestador de Serviço até R$ 7 mil, microempreendedor Individual (MEI) até R$ 4 mil. Os valores serão
concedidos de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e deverão
ser utilizados para investimentos em aquisição de máquinas, construções e equipamentos, ou, ainda, para Capital de
Giro.
Os empresários interessados devem protocolar o pedido e
apresentar uma série de documentos
a)Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte
(CNPJ);
b) Contrato Social e alterações ou alteração consolidada,
ou, no caso de MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual,
fornecida pelo Órgão competente, expedida com data não superior a 90 dias;
c) Prova de Regularidade para com a fazenda Municipal;
d) Alvará Municipal de Localização e Funcionamento;
e) Certidão Simplificada, atualizada, que comprove o
enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida
pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 90
(noventa) dias da data da sessão de julgamento.
f) Declaração firmada pelo representante legal da empresa de
não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC
123/2006.
g) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei (exceto MEI).
Em contrapartida ao benefício as empresas deverão manter
ativas as atividades da empresa, garantindo movimento econômico do
empreendimento por, no mínimo, dois anos a contar da liberação do financiamento
pela instituição; Manter durante o período do empréstimo o mesmo número de
empregados registrados no momento da concessão do benefício; Manter em dia os
pagamentos do empréstimo.
O pedido da empresa será analisada por uma comissão composta de no mínimo três servidores municipais e se aprovada receberá uma Certidão de Aptidão da Municipalidade a ser apresentada às instituições financeiras. O subsidio será pago diretamente ao agente financiador.
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