Prefeito de Belmonte sanciona programa Fortalecer

Foto: Ascom/Divulgação/JRTV

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23/06/2021 - 08h18

O prefeito de Belmonte, Jair Giumbelli, sancionou, na manhã desta quarta-feira (23), a Lei 2.138/2021, que cria o Programa Fortalecer, para apoio às micro e pequenas empresas do município. Criado para minimizar os efeitos econômicos negativos ocasionados pela pandemia da COVID -19, a Lei permitirá o subsídio de juros em instituições financeiras e cooperativas de crédito cadastradas em financiamento feito por indústrias, comércios e prestadores de serviços do município de Belmonte. Cada uma das categorias tem um teto máximo a ser subsidiado.

Segundo explica o prefeito, o limite do percentual mensal de juro é 1% sobre os seguintes tetos: na Indústria e Comercio até R$ 12 mil, prestador de Serviço até R$ 7 mil, microempreendedor Individual  (MEI) até R$ 4 mil. Os valores serão concedidos de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e deverão ser utilizados para investimentos em aquisição de máquinas, construções  e equipamentos, ou, ainda, para Capital de Giro.

Os empresários interessados devem protocolar o pedido e apresentar uma série de documentos

a)Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ);

b) Contrato Social e alterações ou alteração consolidada, ou, no caso de MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, fornecida pelo Órgão competente, expedida com data não superior a 90 dias;

c) Prova de Regularidade para com a fazenda Municipal;

d) Alvará Municipal de Localização e Funcionamento;

e) Certidão Simplificada, atualizada, que comprove o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão de julgamento.

f) Declaração firmada pelo representante legal da empresa de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/2006.

g) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei (exceto MEI).

Em contrapartida ao benefício as empresas deverão manter ativas as atividades da empresa, garantindo movimento econômico do empreendimento por, no mínimo, dois anos a contar da liberação do financiamento pela instituição; Manter durante o período do empréstimo o mesmo número de empregados registrados no momento da concessão do benefício; Manter em dia os pagamentos do empréstimo.

O pedido da empresa será analisada por uma comissão composta de no mínimo três servidores municipais e se aprovada receberá uma Certidão de Aptidão da Municipalidade a ser apresentada às instituições financeiras. O subsidio será pago diretamente ao agente financiador.

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