Proprietários de imóveis tem novo prazo para adequação de calçadas em São Miguel do Oeste
No Centro, a data limite passa a ser 30 de junho de 2020; nos bairros, 31 de dezembro de 2021.

11/10/2019 - 15h27

O Conselho Superior do Ministério Público Estadual homologou esta semana o segundo aditivo ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado entre o Município de São Miguel do Oeste e o MP local, estipulando novo prazo para a construção e obras de acessibilidade em calçadas.

A informação foi divulgada na tarde desta sexta-feira (11), em Coletiva de Imprensa realizada na Sala de Reuniões do Fórum, com a presença da procuradora geral do Município, Barbara Rodrigues; secretário de Planejamento, Charles Dall Orsoletta; promotor de Justiça, Maycon Hammes; e do prefeito, Wilson Trevisan.

O documento estabelece que proprietários de imóveis do Centro terão até o dia 30 de junho de 2020 para realizar a construção de suas calçadas ou promover as devidas adequações dentro das normas de acessibilidade. Nos bairros, o novo prazo expira em 31 de dezembro de 2021.

Neste TAC, o próprio Município também se compromete a efetivar estas adequações em imóveis de sua propriedade, até o final deste ano no Centro e, até o final de 2020 nos bairros.

O acordo, segundo o prefeito Trevisan, visa dar novo fôlego aos moradores que não conseguiram se adequar dentro dos prazos anteriores, sem que o Município fosse obrigado a notificá-los. “Queremos uma cidade com acessibilidade, mas precisamos compreender as condições de cada um. Agradecemos a quem já conseguiu dar esta contribuição para a mobilidade e inclusão de todos em nossa cidade”, salienta.

LEMBRE O CASO

A publicação da Lei Federal de Acessibilidade criou a obrigação da adequação de calçadas, imóveis e espaços públicos. Em São Miguel do Oeste, em 2015, a Administração Municipal e o Ministério Público assinaram um TAC estabelecendo um prazo a partir do qual o Município teria que notificar quem não tivesse se adequado. O limite inicial era de 2016 para o Centro e 2017 para os bairros. Em 2016, um aditivo a este documento foi editado, prorrogando este prazo para 2018 (Centro) e 2019 (bairros). Este segundo aditivo, homologado esta semana, prorroga novamente estes prazos.

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