O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de
sexta-feira, 19, o julgamento da ação histórica de Santa Catarina sobre os
royalties do petróleo. Os ministros reconheceram que o Estado estava certo ao
alegar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usou um
critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, que beneficiou o Paraná em
prejuízo dos catarinenses. Por sete votos a dois, o STF julgou a demanda
ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em 1991 parcialmente
procedente.
“Embora o STF não tenha incluído a totalidade da expansão da área que
Santa Catarina pedia, o reconhecimento de que os critérios utilizados pelo IBGE
estão errados e devem ser modificados em favor do Estado significa um grande
avanço na projeção marítima da costa catarinense para efeito de pagamento de
royalties. Mais que reparar os valores relativos ao passado que Santa Catarina
deixou de receber, essa nova definição permitirá que o Estado possa receber
royalties futuros, caso novos campos de petróleo sejam descobertos”, avalia o
procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza.
De acordo com o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sérgio
Laguna Pereira, responsável pela sustentação oral na defesa da tese de Santa
Catarina no início do julgamento da ação pelo STF em 2018, após o trânsito em
julgado (ainda cabem recursos), confirmando-se o reconhecimento de que os
critérios utilizados pelo IBGE estão errados, será necessária a realização de
uma apuração técnica.
“Essa análise servirá para se verificar, a partir das novas bases de
projeção marítima, quais campos de petróleo devem ter os royalties repassados ao
Estado de Santa Catarina, mas já sabemos que devemos ser ressarcidos pelo
Paraná, que recebeu sozinho todos os royalties da exploração feita na costa
catarinense no passado”, explica Laguna.
Estima-se que os paranaenses tenham recebido cerca de R$ 300 milhões nas
últimas décadas. A definição dos valores a que Santa Catarina terá direito
dependerá da apuração técnica que dirá quais campos estão dentro da nova
projeção marítima catarinense. “É interessante destacar também que a revisão do
traçado aproxima a projeção marítima de Santa Catarina da área mais rica do
pré-sal, na bacia de Santos, e isso nos dá uma perspectiva de receber recursos
significativos no futuro”, observa Laguna.
Para o procurador do Estado Gian Marco Nercolini, que atuou na ação sobre
os royalties do petróleo por mais de 20 anos, a decisão do STF representa um
passo importante para a conclusão de um longo, complexo e extenuante trabalho
realizado pela Procuradoria-Geral do Estado. Desde a década de 1990, diferentes
procuradores do Estado atuaram no processo, além de servidores da própria PGE e
de outros órgãos públicos estaduais, o que evidencia um trabalho coletivo que
vai beneficiar todos os catarinenses.
Sobre o julgamento
O julgamento começou em 28 de junho de 2018 com o voto do relator ministro Luís Roberto Barroso, que concordou com a PGE em relação à ilegalidade do critério utilizado pelo IBGE, mas discordou da posição de Santa Catarina de que os pontos apropriados no território paranaense apontados pelo IBGE para a delimitação da área estavam errados. Naquela oportunidade, o ministro Marco Aurélio pediu vista e, na retomada do julgamento em 12 de dezembro de 2018, concordou totalmente com a tese catarinense.
Ao longo desta semana, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente
do relator e deu vitória ao Estado em maior extensão que Barroso. Os ministros Celso
de Mello e Edson Fachin não participaram do julgamento, pois se declararam
suspeito e impedido, respectivamente.
É importante observar que, dos nove membros da Corte que votaram, um
julgou a ação totalmente favorável e oito deram vitória parcial ao Estado,
porém, todos eles reconheceram que Santa Catarina sempre teve razão ao
questionar o traçado feito pelo IBGE, confirmando a necessidade de se reparar
uma injustiça histórica contra os catarinenses.
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