SMO: Aprovado projeto que institui 'gestão democrática' na rede municipal de ensino
Proposta de Paulo Drumm (PSD) prevê a participação da comunidade escolar na formulação, decisão, implementação e monitoramento dos processos pedagógicos de cada unidade escolar. Confira também outros projetos aprovados.

Proposta de Paulo Drumm trata sobre a gestão democrática nos estabelecimentos de ensino municipais | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Proposta de Paulo Drumm trata sobre a gestão democrática nos estabelecimentos de ensino municipais | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

26/05/2022 - 10h53

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou nesta terça-feira (24), em primeiro turno, o Projeto de Lei 22/2022, de autoria de Paulo Drumm (PSD), que dispõe sobre a gestão democrática e sobre a participação da comunidade escolar nos processos pedagógicos da rede municipal de ensino. O texto assegura a “autonomia pedagógica das escolas e a efetiva participação de toda a comunidade escolar na formulação, decisão, implementação e monitoramento dos processos pedagógicos de cada unidade escolar e da rede de ensino municipal”.

A proposta também assegura a “participação dos profissionais da educação e de toda a comunidade escolar na formulação dos projetos político-pedagógicos e quaisquer debates acerca dos currículos escolares, planos de gestão escolar e propostas de adequação de diretrizes curriculares”.

O projeto prevê que a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal seguirá o princípio do artigo 206 da Constituição Federal e do artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e obedecerá preceitos como a participação da comunidade escolar; respeito à pluralidade, à diversidade, ao caráter laico da escola pública e aos direitos humanos; autonomia dos estabelecimentos de ensino e transparência na gestão educacional nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros; garantia de qualidade social; democratização das relações pedagógicas e de trabalho; valorização do profissional da educação; e eficiência no uso dos recursos.

O projeto especifica como se dará a autonomia na gestão democrática, a autonomia da escola pública e trata ainda sobre disposições gerais e transitórias. O texto prevê que a lei se aplica a todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino, de todos os níveis, mantidos pela Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Oeste. Também estabelece que os estabelecimentos que vierem a ser criados após a publicação da lei terão o prazo de um ano para se adequar. O projeto foi aprovado por maioria, com abstenção de Cris Zanatta.

AMPLIAÇÃO DO QUARTEL DOS BOMBEIROS

Na sessão também foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei 69/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária (LOA) através da abertura de um crédito adicional especial na importância de R$ 1,5 milhão. O objetivo é instituir dotação orçamentária destinada à ampliação e reforma do quartel sede do 12º Batalhão de Bombeiros Militar no Município de São Miguel do Oeste. Conforme a justificativa do projeto, o recurso é oriundo do Governo do Estado de Santa Catarina e se dá por meio de transferências voluntárias a municípios catarinenses.

CINCATARINA

Outra proposta aprovada é o Projeto de Lei 73/2022, de autoria do Poder Executivo, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do Município de São Miguel do Oeste no Consórcio Interfederativo Santa Catarina (Cincatarina). Ao justificar o projeto, o prefeito Wilson Trevisan explica a origem e os objetivos dos consórcios públicos, e afirma que o Cincatarina possui como principais ações “que beneficiam todos os Municípios consorciados” as seguintes: licitações compartilhadas, compras conjuntas, gerenciamento de manutenção de frota de máquinas e veículos, gerenciamento de abastecimento da frota (cartão combustível), manutenção da iluminação pública, projetos elétricos, telefonia móvel, planos de mobilidade, estudo técnicos socioambientais, serviços ambientais, regularização de cascalheiras, planos de saneamento básico, inserção dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

O prefeito justifica que o consórcio mantém mais de 4.500 itens registrados nos processos licitatórios, que ficam à disposição dos municípios. “Cabe destacar que com o aumento dos municípios consorciados as vantagens se ampliam, promovendo uma maior racionalidade administrativa, otimizando a mão de obra dos órgãos e entidades dos municípios. Podemos ainda citar que a escala nas compras vem garantindo uma diminuição dos preços contratados”, acrescenta o chefe do Executivo.

O projeto foi aprovado por maioria, com votos contrários de Valnir Scharnoski e Zaire de Souza.

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 78/2022, de autoria do Poder Executivo, que afeta parte dos lotes rurais nº 28-a, nº 27 e nº 19, matriculados no Crismo sob nº 49.120 e nº 53.325, e autoriza a receber em doação parte do lote rural nº 19, matriculado no Crismo sob nº 8.529, abrangidos pela rua de acesso sul aos estacionamentos do Parque de Exposições Rineu Gransotto.

SEGUNDA VOTAÇÃO

Em segundo turno, foram aprovados dois projetos de lei. O Projeto de Lei 70/2022, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de cessão de uso onerosa de bens móveis de propriedade do Município de São Miguel do Oeste com o Consórcio intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder), com o intuito de promover a instalação de uma usina de concreto betuminoso usinado a quente para atender os municípios integrantes do consórcio. Já o Projeto de Lei 71/2022, também de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município de São Miguel do Oeste a aderir ao “Programa Mais Asfalto”, criado pelo Consórcio intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder), firmando os respectivos Contrato de Programa, Contrato de Aporte Financeiro de Ingresso ao Programa e Contrato de Rateio.

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