SMO: Câmara aprova projeto que trata sobre programas Mais Leite, Emprego Apoiado e Desacolhimento
Programas se destinam a famílias em situação de vulnerabilidade ou em programas de acolhimento. Confira mais informações:

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

06/04/2022 - 10h21

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em votação única, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei 33/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre programas de apoio social no âmbito do município de São Miguel do Oeste. A proposta abrange os seguintes programas: Programa de transferência de renda “Mais Leite”, Programa Emprego Apoiado e Programa de Desacolhimento. O projeto, que tramitou em regime de urgência, foi aprovado por unanimidade com emendas e será enviado ao prefeito para sanção.

MAIS LEITE

O Programa de Transferência de Renda “Mais Leite” é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social do município e tem o objetivo de possibilitar maior autonomia às famílias na garantia da aquisição do leite às crianças de 0 a 4 anos, 11 meses e 29 dias. Estão aptas a integrar o programa e receber o benefício as famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social que possuam crianças nessa faixa etária e estejam desprovidas de acesso às condições básicas de cidadania, e que estejam incluídas nos serviços socioassistenciais e cadastradas no Setor de Benefícios da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Para participar do programa as famílias devem possuir renda mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente, apresentar a carteira de vacinação dos filhos ou dependentes, e apresentar atestado de frequência escolar e/ou matrícula das crianças e adolescentes do grupo familiar em idade escolar obrigatória. Também devem apresentar demais documentos exigidos.

O benefício do programa poderá ser de 10% ou 15% do salário-mínimo vigente, mensalmente, a fim de prever a aquisição de leite UHT integral longa vida ou fórmula infantil de partida, conforme a idade da criança.

EMPREGO APOIADO

O Programa de Incentivo à Inserção ao Mercado de Trabalho “Emprego Apoiado” tem como objetivo atender as famílias em situação de vulnerabilidade social por meio de qualificação profissional e ações socioeducativas que visem o desenvolvimento da autonomia do beneficiário, facilitando sua inserção ao mercado do trabalho.

O Programa prevê ao beneficiário do programa a carga horária de 30 horas semanais voltadas às atividades ocupacionais e 10 horas semanais voltadas à qualificação profissional e/ou escolarização. O programa ofertará 25 bolsas, e prevê uma série de requisitos para participação. Também estabelece alguns critérios prioritários para preenchimento das vagas, como estar em situação de rua; em situação de desemprego por seis meses ou mais; adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e em serviços de acolhimento e egressos; mulheres vítimas de violência em acompanhamento pelo Creas; mulheres em situação de vulnerabilidade social; e egressos do sistema prisional.

O projeto prevê a participação no programa pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, e estabelece que as atividades exercidas pelos beneficiários ocorrerão sempre de modo auxiliar, podendo ser nas áreas administrativas, de atendimento ao público, de conservação de ambientes públicos internos e externos, colaborando com as tarefas de outros profissionais. O beneficiário do Programa Emprego Apoiado receberá bolsa equivalente a um salário-mínimo nacional vigente.

DESACOLHIMENTO

O Programa de Desacolhimento é destinado a jovens que recém completaram 18 anos de idade e estejam em serviços de acolhimento institucional e familiar do Município, e que não possuem referências familiares e comunitárias, visando prepará-los para a vida autônoma.

“O Programa de Desacolhimento trata-se de uma provisão da proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do SUAS, fundamentado nos Princípios de Cidadania e Dignidade da Pessoa Humana, bem como nos Princípios de Proteção do ECA que preveem excepcionalmente a aplicabilidade do Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade”, explica o projeto.

O texto prevê a inserção no programa mediante um Plano de Desacolhimento, que preverá o grau de autonomia alcançado pelo acolhido até o momento que antecede o desacolhimento, recursos físico-financeiras do assistido, previsão de despesas após o desacolhimento, meios de sustento, inserção no mercado de trabalho, encaminhamentos intersetoriais necessários, entre outros aspectos atinentes. Prevê o repasse de um benefício de meio salário-mínimo até 1,5 salário-mínimo, podendo estender-se até aos 21 anos de idade, considerando as necessidades do assistido com a finalidade de pagamento de locação de imóvel e/ou despesas acessórias. O projeto prevê uma série de requisitos para participar do programa.

Emenda da Comissão de Educação e Cultura acrescentou parágrafo estabelecendo parâmetros para a emancipação para maiores de 16 anos, quando for o caso, entre outras alterações. A emenda foi aprovada por maioria, com abstenção de Ravier Centenaro.

A proposta ainda estabelece que os programas serão financiados com recursos próprios, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social. Por fim, revoga a Lei 6.911/2014, que trata sobre o programa de distribuição de leite.

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  • Jornal Regional



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