Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em votação única, nesta terça-feira
(5), o Projeto de Lei 33/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre
programas de apoio social no âmbito do município de São Miguel do Oeste. A
proposta abrange os seguintes programas: Programa de transferência de renda
“Mais Leite”, Programa Emprego Apoiado e Programa de Desacolhimento. O projeto,
que tramitou em regime de urgência, foi aprovado por unanimidade com emendas e
será enviado ao prefeito para sanção.
MAIS LEITE
O Programa de
Transferência de Renda “Mais Leite” é destinado às famílias em situação de
vulnerabilidade social do município e tem o objetivo de possibilitar maior
autonomia às famílias na garantia da aquisição do leite às crianças de 0 a 4
anos, 11 meses e 29 dias. Estão aptas a integrar o programa e receber o
benefício as famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social que
possuam crianças nessa faixa etária e estejam desprovidas de acesso às
condições básicas de cidadania, e que estejam incluídas nos serviços
socioassistenciais e cadastradas no Setor de Benefícios da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Para participar do
programa as famílias devem possuir renda mensal per capita igual ou inferior a
¼ do salário-mínimo vigente, apresentar a carteira de vacinação dos filhos ou
dependentes, e apresentar atestado de frequência escolar e/ou matrícula das
crianças e adolescentes do grupo familiar em idade escolar obrigatória. Também
devem apresentar demais documentos exigidos.
O benefício do
programa poderá ser de 10% ou 15% do salário-mínimo vigente, mensalmente, a fim
de prever a aquisição de leite UHT integral longa vida ou fórmula infantil de
partida, conforme a idade da criança.
EMPREGO APOIADO
O Programa de
Incentivo à Inserção ao Mercado de Trabalho “Emprego Apoiado” tem como objetivo
atender as famílias em situação de vulnerabilidade social por meio de
qualificação profissional e ações socioeducativas que visem o desenvolvimento
da autonomia do beneficiário, facilitando sua inserção ao mercado do trabalho.
O Programa prevê ao
beneficiário do programa a carga horária de 30 horas semanais voltadas às
atividades ocupacionais e 10 horas semanais voltadas à qualificação
profissional e/ou escolarização. O programa ofertará 25 bolsas, e prevê uma
série de requisitos para participação. Também estabelece alguns critérios
prioritários para preenchimento das vagas, como estar em situação de rua; em
situação de desemprego por seis meses ou mais; adolescentes e jovens em
cumprimento de medidas socioeducativas e em serviços de acolhimento e egressos;
mulheres vítimas de violência em acompanhamento pelo Creas; mulheres em
situação de vulnerabilidade social; e egressos do sistema prisional.
O projeto prevê a
participação no programa pelo período de 12 meses, prorrogável por igual
período, e estabelece que as atividades exercidas pelos beneficiários ocorrerão
sempre de modo auxiliar, podendo ser nas áreas administrativas, de atendimento
ao público, de conservação de ambientes públicos internos e externos,
colaborando com as tarefas de outros profissionais. O beneficiário do Programa
Emprego Apoiado receberá bolsa equivalente a um salário-mínimo nacional
vigente.
DESACOLHIMENTO
O Programa de
Desacolhimento é destinado a jovens que recém completaram 18 anos de idade e
estejam em serviços de acolhimento institucional e familiar do Município, e que
não possuem referências familiares e comunitárias, visando prepará-los para a
vida autônoma.
“O Programa de
Desacolhimento trata-se de uma provisão da proteção social de caráter
suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do SUAS,
fundamentado nos Princípios de Cidadania e Dignidade da Pessoa Humana, bem como
nos Princípios de Proteção do ECA que preveem excepcionalmente a aplicabilidade
do Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade”, explica o projeto.
O texto prevê a
inserção no programa mediante um Plano de Desacolhimento, que preverá o grau de
autonomia alcançado pelo acolhido até o momento que antecede o desacolhimento,
recursos físico-financeiras do assistido, previsão de despesas após o
desacolhimento, meios de sustento, inserção no mercado de trabalho,
encaminhamentos intersetoriais necessários, entre outros aspectos atinentes.
Prevê o repasse de um benefício de meio salário-mínimo até 1,5 salário-mínimo,
podendo estender-se até aos 21 anos de idade, considerando as necessidades do
assistido com a finalidade de pagamento de locação de imóvel e/ou despesas
acessórias. O projeto prevê uma série de requisitos para participar do
programa.
Emenda da Comissão
de Educação e Cultura acrescentou parágrafo estabelecendo parâmetros para a
emancipação para maiores de 16 anos, quando for o caso, entre outras
alterações. A emenda foi aprovada por maioria, com abstenção de Ravier
Centenaro.
A proposta ainda
estabelece que os programas serão financiados com recursos próprios, por meio
do Fundo Municipal de Assistência Social. Por fim, revoga a Lei 6.911/2014, que
trata sobre o programa de distribuição de leite.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook